SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso interposto pela Prefeitura de São Paulo contra decisão liminar que proíbe demolições no Complexo do Anhembi, na zona norte de São Paulo. Com a determinação, não é permitido fazer alterações que descaracterizem o local enquanto a ação civil pública estiver na Justiça. A Prefeitura pretende leiloar até setembro suas ações da São Paulo Turismo (SPTuris), empresa de economia mista proprietária do complexo do Anhembi.
O processo foi aberto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a São Paulo Turismo. O pleito inicial pede a preservação das características externas do Palácio das Convenções, do Auditório Elis Regina e da Sede Administrativa do complexo, bem como dos jardins e espelhos d'água.
A ação defende, ainda, que intervenções no Pavilhão de Exposições devem manter "testemunhos de elementos construtivos", tais como pilares e cobertura, embora permita demolições parciais desde que não afetem a "compreensão da edificação original". Além disso, prevê a permissão de construções de novos espaços no local apenas se não prejudicarem as "condições de preservação e visualização" do Pavilhão de Exposições e do Palácio de Convenções.
Ao recorrer, a Prefeitura alegou que a decisão prejudica o programa municipal de desestatizações, que inclui a transferência de controle acionário da São Paulo Turismo, a qual "possui como principal atrativo a exploração da área objeto (Anhembi), rendendo ensejo, assim, a graves prejuízos aos cofres públicos".
O Município ressaltou ainda que, em 2017, o tombamento do complexo foi negado pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp).
Na liminar, a Justiça já havia acolhido o pedido do Ministério Público em face do "iminente risco de demolição". "Há de prevalecer, em princípio (...) e até a confirmação adequada da melhor posição jurídica de um desses interesses", declarou o desembargador sobre o agravo de instrumento.
"Averbe-se que o Conpresp, ao indeferir o tombamento pretendido, o não abdicou de reconhecer o valor cultural, paisagístico, arquitetônico, turístico e afetivo do Parque Anhembi", escreveu o desembargador.
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