SÃO PAULO - A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a execução de um dos contratos de execução das obras da Linha 17 - Ouro do Metrô, o monotrilho da zona sul, até que a empresa estatal pague atualizações monetárias sobre as obras já realizadas pelo consórcio Monotrilho Integração. A decisão, de caráter liminar, ainda cabe recurso.
A decisão atinge o principal contrato da obra, que inclui a instalação das vigas de sustentação dos trens, o material rodante e o sistemas de sinalização. As obras para a construção das estações e do pátio de manobras das composições, que são em contratos separados, continuam autorizadas.
Movida pelas empresas Andrade Gutierrez, CR Almeida, Scomi Engineering e MPE, a ação busca o pagamento dos valores de atualização monetária retidos em faturas emitidas pelo consórcio no valor de R$ 11 milhões. O montante foi mensurado em março deste ano. A defesa do Metrô, por sua vez, alega que a correção não é devida visto que o atraso no pagamento foi imputado ao próprio consórcio e, portanto, não deve ser acolhido.
Segundo a juíza Carmen Oliveira, ainda que o atraso possa ter sido causado pelo consórcio, o valor do contrato firmado com o Metrô ainda é devido e a decisão de não aplicar índices que reflitam a variação da inflação implica em penalização do consórcio contratado para executar as obras, o que é "inadmissível".
"Em nenhum momento o contrato celebrado relaciona a incidência da correção monetária com o cumprimento do cronograma pelo Consórcio contratado ou, ainda, à eventual culpa deste por eventual atraso ou inadimplemento", escreveu a magistrada. "Ocorre que, acaso pago apenas o valor nominal após o vencimento previsto na avença, o contratante não estará mais pagando o valor efetivamente previsto, porquanto aquele montante, em razão dos efeitos inflacionários, já não corresponde à quantia original, configurando-se, assim, o enriquecimento ilícito do contratante que, em verdade, desembolsa valor inferior ao que foi efetivamente ajustado."
A juíza também ressaltou que as questões de cunho técnico envolvendo o contrato, como os motivos e os responsáveis pelos atrasos na construção do monotrilho, serão avaliados por perícia judicial.
Procurado o Metrô informou que vai recorrer da decisão judicial. Também destacou que a decisão judicial refere-se apenas ao contrato de um consórcio, dos nove que abrangem a construção do monotrilho da Linha 17-Ouro. "O Consórcio Monotrilho Integração é responsável por sistemas de sinalização, material rodante, CCO, via permanente e portas de plataforma do trecho 1 da obra. As empresas que integram os demais convênios não fazem parte da ação nem da decisão judicial, portanto, continuarão cumprindo seus contratos executando serviços como de construção das estações, do pátio de estacionamento e manutenção de trens", informou.
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