Justiça suspende PL da Prefeitura que permitia usar verba de habitação social para recapear ruas

Juíza Luíza Barros acata ação da Defensoria Pública, que argumenta que a administração não realizou estudos técnicos antes de propor a medida nem incluiu a sociedade civil em ciclos de participação

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Por Caio Possati
Atualização:

A Justiça de São Paulo determinou nesta quinta-feira, 20, por meio de liminar, a suspensão do projeto de lei (PL) da Prefeitura da capital que permitia o uso do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) para o pagamento de obras de pavimentação e recapeamento, a partir de alterações no Plano Diretor da cidade.

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A medida estava em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo e já tinha sido aprovada em primeira votação na última terça, 18. Se aprovada, as verbas do fundo, que são destinadas prioritariamente para o uso de construção de habitação social e melhorias na mobilidade urbana, poderiam ser deslocadas e aplicadas em asfalto e recapeamento de vias.

A decisão de suspender a tramitação do Projeto de Lei foi da juíza Luíza Barros Rozas Verotti, da 13.ª Vara da Fazenda Pública. A magistrada deferiu uma liminar depois da Defensoria Pública de São Paulo entrar com uma ação civil pública para barrar o projeto da Prefeitura.

Justiça suspende PL que permitiria uso de verba prioritária de habitação para recapeamento de rua. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

Na decisão, Barros justificou que o projeto fere duas determinações do Plano Diretor. Uma é a destinação mínima de recursos do Fundurb para Habitações de Interesse Social, e que seria violada com a destinação de parte do fundo para recapeamento de ruas; e outra porque a proposta não foi submetida a um ciclo participativo “indispensável à garantia da publicidade e transparência”, segundo a magistrada.

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O PL 115/2023 proposto pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) alteraria dois artigos da lei do Plano Diretor Estratégico de São Paulo, de 2014, e permitiria a utilização de recursos do Fundurb para cobrir despesas com a pavimentação e o recapeamento de São Paulo.

O Fundurb arrecadou R$ 1 bilhão no ano passado por meio da outorga onerosa, que são taxas pagas pela construção civil sobre obras que ultrapassam os limites das dimensões previstas na legislação. Em 2023, o balanço até março aponta R$ 252,1 mil arrecadados para o fundo.

A Defensoria Pública, por meio Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria, entendeu que as mudanças propostas na lei original comprometeriam o acesso da população mais vulnerável às políticas habitacionais e prejudicaria o investimento em transporte público.

De acordo com a lei do Plano Diretor, pelo menos 30% do que foi arrecadado para o Fundurb tem que ser investido em projetos e produção de Habitação de Interesse Social, e ao menos 30% deve ser destinado à implantação e realização de melhorias em mobilidade urbana.

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Os defensores públicos também alegam que a Prefeitura enviou o projeto de lei à câmara sem realizar estudos técnicos e sem escutar a sociedade civil sobre as mudanças propostas.

“Qualquer proposta de mudança legislativa do plano diretor deve ser precedida de uma fase administrativa, coordenada pela Prefeitura, tanto de elaboração de estudos técnico-diagnósticos, quanto de participação popular”, afirmaram, por meio de nota, os defensores Taissa Nunes, Allan Ramalho e Pedro Feilke, do núcleo especializado de habitação da defensoria.

“Esta participação deve ocorrer por meio de audiências públicas, debates, conferências ou consultas públicas. A disponibilização formal destas plataformas e espaços participativos não cumprem, por si, o requisito constitucional tocante à participação comunitária”, acrescentaram.

Em nota enviada por ocasião da aprovação da proposta em primeira votação, a Prefeitura de São Paulo disse que as alterações propostas “têm o objetivo de tornar essas demandas também prioritárias para investimento” e que não comprometem os recursos destinados à habitação e ao sistema de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres, uma vez que estão mantidos os percentuais mínimos estabelecidos por lei.

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