Licitação de concessão de serviço de iluminação pública em SP é suspensa pelo STF

Justificativa dada pelo ministro Flávio Dino é de que a licitação poderia provocar interrupção de serviço público essencial à população; Prefeitura analisa medidas cabíveis

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Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Flávio Dino, determinou na sexta-feira, 19, que o Município de São Paulo deve suspender a licitação de concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública da cidade à iniciativa privada. A justificativa é de que a licitação pode implicar em interrupção de serviço público essencial à população paulistana.

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O ministro também vetou, por meio da liminar, a adoção de qualquer ato que potencialmente afete a continuidade do contrato atual de prestação de serviços de iluminação pública na cidade. A suspensão vale até nova decisão do STF, que deve ser tomada em conjunto após o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) se manifestar nos autos do processo, em até 30 dias.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo disse que analisa as medidas cabíveis. “Conforme expresso na própria decisão, a execução do contrato para serviços de iluminação pública na cidade segue normalmente”, afirma a administração.

Suspensão da licitação de concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública de São Paulo vale até nova decisão do STF. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Em um parecer inicial, o TCM-SP alertou sobre a possibilidade da concessão causar prejuízos aos cofres públicos. Isso porque, de acordo com o tribunal de contas, a contratação no modelo de Parceria Público-Privada (PPP) não seria razoável financeiramente, levando em consideração que os investimentos feitos na primeira fase do contrato vigente já esgotaram essa possibilidade.

O TCM-SP também alega que a nova licitação pode obrigar a Prefeitura a indenizar a atual concessionária e este “valor poderá, em tese, alcançar cifras bilionárias”. Em sua decisão, Dino também destacou o “potencial risco ao resultado efetivo da decisão”, mas não mencionou exatamente o risco considerado.

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A decisão final deve ser tomada em três recursos extraordinários com agravo.

Entenda

Segundo o STF, a disputa judicial sobre a PPP dos serviços de iluminação pública em São Paulo começou quando um dos consórcios foi excluído da concorrência internacional, após descobrirem que uma das suas empresas tinha participação em outra pessoa jurídica – esta, considerada inidônea pela administração pública.

Na época, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) invalidou a decisão administrativa que havia retirado o consórcio da disputa e determinou a realização de nova licitação, mantendo a validade do contrato atual, firmado com o grupo vencedor, apenas em relação aos serviços de manutenção da iluminação pública. Ou seja, a expansão e modernização da iluminação ficou de fora.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, estabeleceu que a concorrência poderia ser retomada sem a necessidade de iniciar outro processo licitatório”, informa o canal de notícias do STF. Esse impasse, com diferentes coordenadas sobre o caso, resultaram em imbróglios jurídicos e financeiros que hoje são discutidos e acompanhados pelo TCM-SP, autor do alerta sobre a licitação.

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