Ao menos 14 cães foram resgatados na tarde de quarta-feira, 16, pela Polícia Civil de São Paulo vítimas de maus-tratos. Conforme informações da investigação, outros dois cachorros foram encontrados mortos no canil clandestino localizado no bairro Vila Paranaguá, na zona leste da capital paulista.
“Policiais civis do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) resgataram 14 cães com sinais evidentes de maus-tratos”, disse em comunicado.
Segundo a polícia, o mandado de busca e apreensão no canil clandestino, que estava abandonado, envolvia cães das raças Lulu da Pomerânia e Chihuahua, ambos de pequeno porte.
No local, foi realizada a perícia. Posteriormente, o caso foi registrado na 1ª Delegacia da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente (DIICMA), onde segue em andamento a investigação.
Spitz Alemão Anão (Lulu da Pomerânia)
É um cão de pequeno porte de origem alemã. Seu tamanho varia entre 20 e 27 centímetros. Já o peso, entre 1 e 3 quilos. Cão de uma raça que tem muita energia e gosta muito de brincar. Uma raça extremamente doce, embora não tenha muita disposição com estranhos e outros animais.
Cachorro da raça Chihuahua
De origem mexicana, acredita-se que o Chihuahua seja descendente de um pequeno cão chamado ‘Techichi’, que viveu durante muitos anos entre os astecas. Considerado o menor cão do mundo, existem dois tipos de Chihuhahuas, o de pelo longo e o de pelo curto. Os chihuahua são dóceis e ágeis. O peso fica entre 1 e 3 quilos.
Venda de animais: Assembleia de SP aprova lei que proíbe prática
No dia 8 de agosto, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o projeto de lei que proíbe a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo.
De acordo com o projeto de lei, os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o CECA para realizar a comercialização de animais. O cadastro deverá ser fiscalizado pelo governo estadual.
“O Cadastro Estadual de Criador Animal será expedido por órgão a ser especificado pela secretaria responsável pelas políticas de meio ambiente, conforme regulamentação específica para criação comercial de pássaros”, consta no projeto. Ou seja, a comercialização de animais que trata esta lei, somente poderá ser realizada por criadouro/estabelecimento que detenha o CECA, em local sede própria, respeitando as regras da legislação e mantendo o bem-estar dos animais.
Conforme a proposta, a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não é permitida. Somente a adoção de animais não está na proposta e permanece liberada.
O projeto de lei 523/2023 de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
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