Multa por barulho: Prefeitura de SP desiste de punição a residências no PSIU

Gestão Ricardo Nunes recua de proposta de punição a casas e prédios residenciais que violarem limite de ruído; proposta de revisão na Lei de Zoneamento será enviada à Câmara nesta quarta

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Foto do author Priscila Mengue
Atualização:

A Prefeitura de São Paulo desistiu de criar a punição de residências que violarem o limite de barulho na cidade, pelo Programa Silêncio Urbano (PSIU). A proposta, revelada pelo Estadão, foi apresentada pela gestão Ricardo Nunes (MDB) no texto preliminar do projeto de lei de mudanças na Lei de Zoneamento, mas será retirada da versão. O documento será enviado à Câmara Municipal nos próximos dias.

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A infração por poluição sonora a casas e prédios residenciais antes proposta previa multa de cerca de R$ 12 mil, que poderia ser duplicada e triplicada em casos de reincidência – nos mesmos moldes da penalização aplicada hoje a bares e outros estabelecimentos. A remoção do trecho foi confirmada pela Prefeitura na quarta-feira, 30, após o Estadão publicar reportagem sobre o tema.

Nesta quinta-feira, 31, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento informou ter se equivocado ao enviar uma nota anterior em que atribuía a proposta a uma sugestão do PSIU. A pasta esclareceu que o trecho em questão foi incluído nas minutas do projeto de lei de zoneamento pela própria secretaria desde 2019. A mudança havia sido sugerida durante o processo participativo da população em geral.

A versão entregue a Câmara não manterá essa possibilidade de penalização. “O artigo que trata do assunto (...) será desconsiderado para elaboração do projeto de lei”, destacou a secretaria em nova nota. Na semana passada, a pasta havia informado que o trecho havia sido incluído para “eliminar lacunas na legislação”, pois a lei municipal “não prevê a possibilidade de multar imóveis residenciais em razão de barulho excessivo”.

A multa por barulho trouxe discussões sobre a efetividade do PSIU. Moradores reclamaram ao Estadão que o programa não tem conseguido impedir que estabelecimentos repitam as infrações mesmo após a penalização.

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Oficialmente chamada de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, a Lei de Zoneamento será discutida na Câmara ao longo das próximas semanas. As propostas de alterações passaram por diferentes versões desde a gestão João Doria (PSDB), mas nenhuma chegou a ser enviada aos vereadores.

Na Câmara, o projeto passará por audiências públicas e terá relatoria do vereador Rodrigo Goulart (PSD), o mesmo da recente revisão do Plano Diretor. O presidente do Legislativo paulistano, Milton Leite (União Brasil), declarou em reunião das lideranças dos partidos na terça-feira, 29, que a tramitação ocorrerá “com a devida calma”.

O Legislativo já sinalizou que fará alterações no texto, como ocorreu com o Plano Diretor, cujo texto aprovado tinha diversas e criticadas diferenças em relação ao projeto de lei enviado pela Prefeitura. Um cronograma de discussões e votações na Câmara ainda não foi divulgado.

Medição de emissão de ruído feita por organização em via da cidade de São Paulo Foto: Taba Benedicto/Estadão - 09/04/2020

A minuta tem sido criticada por não apresentar mapas e justificativas para as propostas indicadas. Na sexta-feira, 25, o Ministério Público de São Paulo instaurou inquérito para apurar relatos sobre “falta de transparência” no processo, além de ter recomendado a divulgação de informações que serviram de base para a elaboração do texto, como mapas.

Até a publicação pelo Estadão, a sugestão de multa a residências pelo PSIU tinha passado despercebida da discussão pública do tema – concentrada principalmente na expansão das áreas com incentivos para construir prédios altos.

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Mudança de limite de ruído no entorno de shows foi barrada na Justiça

A revisão proposta não alterava os decibéis máximos fixados na Lei de Zoneamento atual, de 2016. A limitação é de 40 a 65 decibéis, a depender do horário e da zona, mas não se aplica à construção civil, que tem limite superior, de 85 decibéis, e a outras exceções. Em 2022, a Prefeitura também chegou a mudar o máximo no entorno de grandes shows, para 75 decibéis, mas foi barrada na Justiça.

A Lei de Zoneamento atual estabelece o ruído como um dos cinco parâmetros de incomodidade com emissão limitada na cidade, junto com vibração, radiação, odores e gases, vapores e material particulado em geral. Esse limite varia conforme a zona de cada endereço e a depender do período do dia (das 7h às 19h, das 19h às 22h e das 22h às 7h).

As infrações fiscalizadas hoje envolvem bares, templos, comércios, indústrias, escolas, faculdades, dentre outras atividades e espaços. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra e, se a infração se repetir pela terceira vez, a penalidade triplica e o estabelecimento é fechado.

Decreto municipal de 2017 também determina que o infrator tome medidas imediatas para cessar a irregularidade. O agente municipal pode, inclusive, requerer o esvaziamento do local, como “forma de preservação do sossego público”, segundo o texto.

Qual é o limite de barulho de cada tipo de zona?

A cidade tem cerca de 12 tipos de zonas, com regras e objetivos específicos. Cada um deles tem subdivisões, parte delas com restrição maior, especialmente quando envolvem espaços de proteção e recuperação ambiental. Esse tipo de área, porém, é minoria no perímetro urbano paulistano.

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O Estadão explicou as características neste material especial. A seguir, listamos as principais e seus respectivos limites de barulho:

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU): áreas nas vizinhanças de metrô, trem e corredor de ônibus. O máximo de ruído é majoritariamente de até 60 decibéis (das 7h às 19h), 55 (das 19h às 22h) e 50 (das 22h às 7h), o qual abrange também os eixos previstos (ZEUP).

Zonas de Centralidade (ZC): áreas que funcionam como “centrinhos” de bairro, com comércios e serviços. Nelas, o limite é majoritariamente de até 60 decibéis (entre 7h e 19h), 55 decibéis (das 19h às 22h), 50 decibéis (entre 22h e 7h), válido para ZC e ZC-ZEIS. Esse teto é menos elevado na ZCa, em áreas de proteção e recuperação ambiental, na qual é de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Mistas (ZM): quadras com predominância do uso residencial e presença de comércios e serviços variados. O máximo de ruído é majoritariamente de até 60 (das 7h às 19h), 55 (das 19h às 22h) e 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive as localizadas em área de interesse social (ZMIS). A exceção são as ZMa e ZMISa, pois estão em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Corredor (ZCOR): áreas vizinhas a ZPR e ZER, principalmente com comércios e serviços. O máximo de ruído é majoritariamente de até 50 (das 7h às 19h), 45 (das 19h às 22h) e 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange as ZCOR-1, ZCOR-2 e ZCORa. A exceção são as ZCOR-3, localizadas junto a vias mais movimentadas, nas quais a limitação é menor, de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

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Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM): áreas voltadas a passar por grande mudança com planos, como o recém-promulgado PIUs Arco Jurubatuba. O máximo de ruído nessas zonas é de até 60 (das 7h às 19h), 55 (das 19h às 22h) e 50 decibéis (das 22h às 7h). O limite é válido inclusive nas zonas previstas (ZEMP).

Zonas Especiais de Preservação Ambiental (Zepam): voltadas à preservação de áreas verdes, como remanescentes da Mata Atlântica e parques municipais urbanos. O máximo de ruído nessas zonas é de até 50 (das 7h às 19h), 45 (das 19h às 22h) e 40 decibéis (das 22h às 7h).

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): áreas demarcadas em lei e voltadas à moradia para a população de baixa renda. O máximo de ruído é de até 50 (das 7h às 19h), 45 (das 19h às 22h), 40 decibéis (das 22h às 7h) nas ZEIS-1 (favelas, loteamentos irregulares e afins), ZEIS-2 (terrenos sem construção/subutilizados) e ZEIS-4 (áreas de mananciais).

O limite é diferente nas ZEIS-3 (cortiços e imóveis subutilizados/desocupados em áreas centrais e com ampla infraestrutura) e ZEIS-5 (terrenos sem construção/subutilizados em áreas centrais e com ampla infraestrutura), de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE): território com incentivo de uso industrial. O máximo de ruído varia: é de até 60 (das 7h às 19h), 55 (das 19h às 22h) e 50 decibéis (das 22h às 7h) na ZDE-1 (áreas de indústrias de pequeno e médio porte), enquanto sobe para 65, 60 e 55 decibéis, respectivamente nos mesmos horários, na ZDE-2 (indústrias de grande porte).

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Zona Predominantemente Industrial (ZPI): área para implantação e manutenção de uso não residencial, principalmente industrial. O máximo de ruído nessas zonas é de até 65 (das 7h às 19h), 60 (das 19h às 22h) e 55 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPI-1 e ZPI-2.

Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS): destinada à conservação da paisagem e atividades compatíveis com a manutenção e recuperação ambiental, como agricultura e turismo. O máximo de ruído nessas zonas é de até 50 (das 7h às 19h), 45 (das 19h às 22h) e 40 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPDS e ZPDSr (em zona rural).

A seguir, confira um mapa interativo com os tipos de zonas, desenvolvido pelo Estadão a partir de uma base de dados oficial da Prefeitura (Geosampa). A ferramenta permite a busca por endereço e a navegação em diferentes escalas, mais próximas ou abertas.

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