Multa por barulho: Prefeitura de SP propõe que PSIU possa punir residências; veja valores previstos

Minuta do projeto de lei do zoneamento apresentada pela gestão Nunes prevê sanção de cerca de R$ 12 mil para casa ou prédio que desrespeite limite de ruído; norma está em fase de revisão

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Foto do author Priscila Mengue
Atualização:

Uma mudança na legislação municipal de São Paulo propõe que casas, prédios e residências sejam punidos por desrespeitarem o limite de barulho na cidade. A infração por poluição sonora está na proposta de revisão da Lei de Zoneamento, apresentada pela Prefeitura este mês e que será enviada para a Câmara Municipal até o fim de agosto.

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A minuta da gestão Ricardo Nunes (MDB) indica que o Programa Silêncio Urbano (PSIU) poderá multar residências que desrespeitarem o limite de emissão de ruído. No caso de infração, o responsável poderá ser multado em cerca de R$ 12 mil, podendo duplicar e triplicar em caso de reincidência.

Em nota, a Secretaria Municipal de Urbanismo, responsável pela revisão, diz que a proposta de incluir essa infração na minuta foi “um pedido do PSIU”. “Para eliminar lacunas na legislação que, atualmente, não prevê a possibilidade de multar imóveis residenciais em razão de barulho excessivo”, afirma.

Oficialmente chamada de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, a Lei de Zoneamento está em fase final de revisão no âmbito da Prefeitura. A consulta pública foi encerrada na sexta-feira, 25, e não há mais audiências públicas marcadas. A estimativa mais recente é de que a gestão Nunes envie o projeto de lei com as mudanças até o fim de agosto.

A minuta tem sido criticada por não apresentar mapas e justificativas para as propostas indicadas. Até o momento, a sugestão de multa a residências pelo PSIU passou despercebida da discussão pública do tema – concentrada principalmente na expansão das áreas com incentivos para construir prédios altos.

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A versão consolidada das propostas municipais será discutida pela Câmara em breve. O Legislativo já sinalizou que fará alterações no texto. Em reunião recente, o presidente da casa, Milton Leite (União Brasil), orientou os vereadores a começarem a apresentar sugestões ao relator do futuro projeto de lei, Rodrigo Goulart (PSD), o mesmo da revisão do Plano Diretor. “Vão se preparando porque as demandas são significativas”, afirmou Leite.

A revisão proposta não altera os decibéis máximos fixados na Lei de Zoneamento atual, de 2016. A limitação é de 40 a 65 decibéis, a depender do horário e da zona, mas não se aplica à construção civil, que tem limite superior, de 85 decibéis, e a outras exceções. Em 2022, a Prefeitura também chegou a mudar o máximo no entorno de grandes shows, para 75 decibéis, mas foi barrada na Justiça.

Aparelho de medição de ruído em avenida de São Paulo Foto: Taba Benedicto/Estadão - 09/04/2020

A Lei de Zoneamento atual estabelece o ruído como um dos cinco parâmetros de incomodidade com emissão limitada na cidade, junto com vibração, radiação, odores e gases, vapores e material particulado em geral. Esse limite varia conforme a zona de cada endereço e a depender do período do dia (das 7h às 19h, das 19h às 22h e das 22h às 7h).

As infrações fiscalizadas hoje envolvem bares, templos, comércios, indústrias, escolas, faculdades, dentre outras atividades e espaços. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra e, se a infração se repetir pela terceira vez, a penalidade triplica e o estabelecimento é fechado.

Decreto municipal de 2017 também determina que o infrator tome medidas imediatas para cessar a irregularidade. O agente municipal pode, inclusive, requerer o esvaziamento do local, como “forma de preservação do sossego público”, segundo o texto.

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Mudança deve criar polêmica e fiscalização é gargalo, diz especialista

Presidente da Comissão de Direito Urbanístico da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Lilian Regina Pires avalia que a inclusão das residências no PSIU pode gerar polêmica. Hoje, o contexto é de leis de silêncio municipais geralmente voltadas a fiscalizar a atuação exclusivamente de atividades e imóveis não residenciais.

“É um ponto delicado. Qual seria a fonte sonora medida? Um aparelho de som, a criança chorando?”, questiona. Ela, também professora da Universidade Mackenzie, destaca que a legislação federal (como o Código Civil e a Lei de Contravenções Penais) prevê penalidade para a perturbação do sossego em âmbito mais amplo, porém com violações difíceis de medir (como “algazarra” e “gritaria”).

Lilian comenta, ainda, que eventual mudança também depende de ações da Prefeitura para passar a valer na prática. “Nosso grande problema é a fiscalização se efetivar e de fato aplicar a sanção”, avalia.

No âmbito privado, condomínios também costumam determinar limites em suas convenções. Há, também, casos pontuais de vizinhos barulhentos que foram condenados a pagar danos morais ao afetado.

Outra mudança em relação ao barulho proposta na minuta é no zoneamento de locais reconhecidos como vilas, o que passaria a depender de análise caso a caso pelo Município. Esses conjuntos virariam uma Zona Predominante Residencial, que tem menor tolerância para barulho. O Estadão explicou outros novos parâmetros propostos para vilas neste material especial.

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Hoje, o cumprimento do limite de barulho deve ser fiscalizado por agentes públicos com o uso de sonômetros, também chamados de decibelímetros, porém há queixas de que os trabalhos são insuficientes para atender à demanda. No ano passado, o Estadão mostrou que as reclamações de barulho ao 156 dispararam, com média então de 71 por dia.

Em nota, a Secretaria Municipal das Subprefeituras afirma que o PSIU realiza fiscalizações diárias, além de ações educativas permanentes. De janeiro a julho, foram 280 multas, 302 termos de orientação e 28 fechamentos administrativos. Além disso, no 1º semestre, foram realizadas 3.906 vistorias. Por fim, a pasta destacou o concurso aberto para novas vagas de fiscais de posturas.

O que é a poluição sonora e seus efeitos para a saúde?

A intensidade de um som é medida em decibéis. O pesquisador do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e físico acústico Marcelo Aquilino explica que essa é uma grandeza logarítmica. Isto é, não é linear como as medidas de peso e tamanho, por exemplo.

Ele exemplifica que aumentar um som em apenas 3 decibéis representa o dobro de pressão, mesmo que essa mudança não seja tão perceptiva para o ouvinte. “Se aumentar de 55 para 85 decibéis, a pressão sonora aumenta na ordem de mil vezes.”

Representante do Departamento de Audiologia da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia, Ana Claudia Fiorini diz que os ruídos têm impactos na saúde humana, que podem estar associados a diferentes causas somadas. “Muitas vezes, a população tem esses efeitos e não tem ideia relação com poluição sonora”, afirma ela, professora da Unifesp e da PUC-SP.

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Entre os efeitos, estão alteração no sono, irritabilidade, estresse, agressividade, nervosismo e dificuldade de concentração e para dormir. “Biologicamente, o ruído causa aumento no hormônio do estresse, o cortisol, às vezes com exposição nem tão prolongada”, explica. Além disso, a depender da pessoa, pode agravar quadros cardiovasculares, como enfarte e AVC.

Qual é o limite de barulho de cada tipo de zona?

A cidade tem cerca de 12 tipos de zonas, com regras e objetivos específicos. Cada um deles tem subdivisões, parte delas com restrição maior, especialmente quando envolvem espaços de proteção e recuperação ambiental. Esse tipo de área, porém, é minoria no perímetro urbano paulistano.

O Estadão explicou as características neste material especial. A seguir, listamos as principais e seus respectivos limites de barulho:

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU): áreas nas vizinhanças de metrô, trem e corredor de ônibus. O máximo de ruído é majoritariamente de até

  • 60 decibéis (das 7h às 19h),
  • 55 (das 19h às 22h)
  • 50 (das 22h às 7h), o qual abrange os eixos previstos (ZEUP).

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A exceção são as ZEUa e ZEUPa, pois são localizadas em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR) e Exclusivamente Residenciais (ZER): a primeira aceita alguns comércios e serviços sem impactos à vizinhança,. A segunda veta tudo o que não é moradia. O máximo de ruído é de até

  • 50 decibéis (das 7h às 19h),
  • 45 (das 19h às 22h)
  • 40 (das 22h às 7h), o qual abrange todas as subdivisões (ZPR, ZER-1, ZER-2 e ZERa).

Zonas de Centralidade (ZC): áreas que funcionam como “centrinhos” de bairro, com comércios e serviços. Nelas, o limite é majoritariamente de até

  • 60 decibéis (entre 7h e 19h),
  • 55 (das 19h às 22h)
  • 50 (entre 22h e 7h), válido para ZC e ZC-ZEIS.

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Esse teto é menos elevado nas ZCa, localizadas em áreas de proteção e recuperação ambiental, nas quais é de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Mistas (ZM): quadras com predominância do uso residencial e presença de comércios e serviços variados. O máximo de ruído é majoritariamente de

  • até 60 decibéis (das 7h às 19h),
  • 55 (das 19h às 22h)
  • 50 (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive as localizadas em área de interesse social (ZMIS).

A exceção são as ZMa e ZMISa, pois estão em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Corredor (ZCOR): áreas vizinhas a ZPR e ZER, principalmente com comércios e serviços. O máximo de ruído é majoritariamente de

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  • até 50 decibéis (das 7h às 19h),
  • 45 (das 19h às 22h),
  • 40 (das 22h às 7h), o qual abrange as ZCOR-1, ZCOR-2 e ZCORa.

A exceção são as ZCOR-3, localizadas junto a vias mais movimentadas, nas quais a limitação é menor, de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM): áreas que devem passar por grande mudança com planos específicos, como o recém-promulgado PIU Arco Jurubatuba. O máximo de ruído nessas zonas é de

  • até 60 decibéis (das 7h às 19h),
  • 55 (das 19h às 22h),
  • 50 (das 22h às 7h). O limite é válido inclusive nas zonas previstas (ZEMP).

Zonas Especiais de Preservação Ambiental (Zepam): voltadas à preservação de áreas verdes, como remanescentes da Mata Atlântica e parques municipais urbanos. O máximo de ruído nessas zonas é de

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  • até 50 decibéis (das 7h às 19h),
  • 45 (das 19h às 22h),
  • 40 (das 22h às 7h).

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): áreas demarcadas em lei e voltadas à moradia para a população de baixa renda. O máximo de ruído é de até

  • 50 decibéis (das 7h às 19h),
  • 45 (das 19h às 22h),
  • 40 (das 22h às 7h) nas ZEIS-1 (favelas, loteamentos irregulares e afins), ZEIS-2 (terrenos sem construção/subutilizados) e ZEIS-4 (áreas de mananciais).

O limite é diferente nas ZEIS-3 (cortiços e imóveis subutilizados/desocupados em áreas centrais e com ampla infraestrutura) e ZEIS-5 (terrenos sem construção/subutilizados em áreas centrais e com ampla infraestrutura), de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE): território com incentivo de uso industrial. O máximo de ruído varia. É de

  • até 60 decibéis (das 7h às 19h),
  • 55 (das 19h às 22h),
  • 50 (das 22h às 7h) nas ZDE-1 (indústrias de pequeno e médio porte), enquanto sobe para 65, 60 e 55, respectivamente nos mesmos horários, nas ZDE-2 (indústrias de grande porte).

Zona Predominantemente Industrial (ZPI): área de uso não residencial, principalmente industrial. O máximo de ruído nessas zonas é de até

  • 65 decibéis (das 7h às 19h),
  • 60 (das 19h às 22h),
  • 55 (das 22h às 7h), que abrange ZPI-1 e ZPI-2.

Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS): destinada à conservação da paisagem e atividades compatíveis com a manutenção e recuperação ambiental, como agricultura e turismo. O máximo de ruído nessas zonas é de

  • até 50 (das 7h às 19h),
  • 45 (das 19h às 22h),
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPDS e ZPDSr (em zona rural).

A seguir, confira um mapa interativo com os tipos de zonas, desenvolvido pelo Estadão a partir da base de dados oficial da Prefeitura (Geosampa). A ferramenta permite a busca por endereço e a navegação em diferentes escalas, mais próximas ou abertas.

Como denunciar infrações ao PSIU?

As denúncias de casos recorrentes podem ser feitas por meio do 156, tanto por telefone, quanto por meio do site e do aplicativo do serviço, disponíveis neste endereço: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos. Também é possível fazer reclamações nas praças de atendimento das subprefeituras.

A recomendação da Prefeitura é que a denúncia aponte o endereço completo do possível infrator, o horário da ocorrência e o tipo de atividade exercida. É necessário informar alguns dados pessoais, como nome completo, endereço e telefone.

No caso de pancadões e festas na rua, a recomendação municipal é de acionar a Polícia Militar, através do 190. O barulho nesses casos pode ser considerado como “perturbação do sossego”.

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