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São Paulo emite apenas a Nova Carteira de Identidade a partir de julho; entenda

No novo RG consta apenas o CPF, como forma de evitar duplicidade na identificação e reduzir fraudes; RG continua válido até 2032.

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Por Redação
Atualização:

A partir desta segunda-feira, 1º, o Estado de São Paulo substitui a emissão da primeira via do RG pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), que adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como Registro Geral Nacional, eliminando possível duplicidade na identificação do cidadão. Outro objetivo é reduzir as possibilidades de fraudes, segundo a Polícia Civil.

O documento apresenta um QR Code, que permite verificar sua autenticidade, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. A versão digital estará disponível no app GOV.BR, no menu Carteira de Documentos.

Modelo da nova carteira nacional de identidade Crédito: Itep/Divulgação Foto: Itep/Divulgação

Nesta fase inicial da emissão da CIN, o RG continua a ser emitido normalmente e será válido até 28 de fevereiro de 2032. A Polícia Civil informa que “sem pressa, o cidadão paulista deverá fazer a mudança para a CIN”.

A primeira via da CIN é gratuita.

Como emitir a carteira de identidade?

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O serviço será realizado nos postos de qualquer unidade do Poupatempo Poupatempo ou em postos da Polícia Civil geridos pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).

É necessário agendar o serviço pelo aplicativo para celulares Poupatempo SP.GOV.BR, pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br, pelos totens de autoatendimento ou pelo WhatsApp, no número (11) 95220-2974. Também haverá opção de agendamento para dependentes, disponível inicialmente no portal e totens do Poupatempo, e, até o final desta semana, no app.

Quais os documentos necessários para a emissão?

Na data agendada, o cidadão deve se dirigir ao local escolhido levando consigo documento com CPF e certidão de nascimento ou de casamento.

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É preciso ainda ter uma conta GOV.BR, estar em situação regular na Receita Federal – onde os dados devem estar idênticos em relação aos da certidão de nascimento/casamento.

Caso seja identificada uma divergência na base de dados da Receita Federal, ou o cidadão ainda não tenha CPF, será ofertado, excepcionalmente, o RG estadual como opção de documento. Em todas as outras situações, será emitida a CIN.

Para menores de 16 anos, o responsável legal deve acompanhá-lo levando um documento de identificação original e cópia.

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