Ônibus terão adesivos sobre direito de descer fora do ponto à noite

Lei de 2016 permite que mulheres cis e trans, travestis e idosos possam desembarcar dos coletivos em São Paulo entre 22h e 5h

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - A Prefeitura de São Paulo determinou nesta quarta-feira, 12, que os ônibus da capital sejam adesivados com avisos informando o direito de mulheres e idosos de descer fora do ponto de parada entre 22 horas e 5 horas. Os adesivos vão reforçar a lei que vigora desde 2016.

De acordo com o órgão, as empresas de coletivos terão até o dia 30 para colocar os adesivos.

A Prefeitura de São Paulo determinou nesta quarta-feira, 12, que os ônibus da capital sejam adesivados com avisos informando o direito de mulheres e idosos de descer fora do ponto de parada entre 22 horas e5 horas Foto: Sidnei Santos/SP Trans

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Os informes serão fixados na parte interna dos veículos, acima das portas de embarque e desembarque.

Lei

A Lei 16.490 está em vigor na capital paulista desde 2016 e determina que mulheres e idosos possam descer fora do ponto de parada dos ônibus entre 22 horas e 5 horas, desde que a descida ocorra em um local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos.

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O texto também inclui travestis e mulheres transexuais entre os beneficiários da lei.

"Deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público, sendo permitido, portanto, o desembarque de travestis e de mulheres transexuais", determina a lei.

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