Passaporte da vacina na cidade de São Paulo passa a exigir duas doses contra covid

Decreto da Prefeitura também determina exigência de apresentação do comprovante em festas de qualquer porte; mudança foi motivada por aumento de casos do coronavírus e avanço da Ômicron

PUBLICIDADE

Foto do author Priscila Mengue

As atividades restritas ao público com passaporte da vacina na cidade de São Paulo deverão exigir dos frequentadores a comprovação de ao menos duas doses do imunizante contra a covid-19 a partir desta sexta-feira, 7. A mudança está em um decreto municipal publicado no Diário Oficial, no qual também é determinada a exigência do comprovante em festas, bailes e outros eventos semelhantes em clubes e casas noturnas, independentemente da lotação.

De número 60.989, o decreto da Prefeitura justifica a decisão à “situação atual da pandemia de covid-19 no município de São Paulo, que aponta aumento do número de casos do covid-19 decorrente da disseminação da variante Ômicron”. Além disso, o texto ressalta que a decisão também se baseou na proximidade do carnaval e “provável realização de festas neste período”.

Passaporte da vacina passou a ser exigido nacidade de São Paulo em setembro; novo decreto exige comprovação de duas doses Foto: Felipe Rau/Estadão - 01/09/2021

PUBLICIDADE

O carnaval de rua foi cancelado na capital paulista. O anúncio foi feito pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) na quinta-feira, 6. Na data, a gestão admitiu o aumento da procura por atendimento para pacientes com sintomas respiratórios na cidade e que a realização do evento poderia agravar a situação. Em meio ao apagão de dados do Ministério da Saúde, Estados e municípios têm relatado alta de casos do coronavírus.

Os desfiles do sambódromo estão liberados mediante adesão aos protocolos ainda em desenvolvimento, que serão elaborados pela Vigilância Sanitária municipal. A Liga Independente das Escolas de Samba tem destacado que vai seguir à risca todas as determinações. As festas privadas também estão autorizadas, incluindo festivais de médio e grande porte.

Implantado em setembro, o passaporte da vacina também é obrigatório em shows, feiras, congressos, jogos e outras atividades do setor de eventos que tenham lotação acima de 500 pessoas. Os locais que não respeitarem a determinação estão sujeitos a penalidades, como a cassação da licença de funcionamento.

Publicidade

No caso de eventos desse setor com ocupação inferior a 500 pessoas, a exigência do comprovante é facultativa. Da mesma forma, a recomendação municipal é que estabelecimentos em geral exijam a comprovação, mesmo os voltados a atividades não contempladas no decreto.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.