A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), publicou uma nova portaria em que determina o fechamento dos parques municipais quando houver a previsão de precipitação de chuvas a partir de 40 milímetros e/ou velocidade de ventos a partir de 40 km/h. Caso a decisão ocorra após o parque municipal já ter sido aberto, os funcionários deverão conduzir os visitantes a locais seguros e com estruturas previamente definidas.
Conforme portaria do dia 21 de maio deste ano, assinada pelo secretário Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, procedimentos e medidas preventivas diante de eventos climáticos extremos devem ser adotados nos parques naturais municipais e parques urbanos municipais. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Ainda de acordo com a portaria, as medidas serão tomadas com base em critérios técnicos, como o monitoramento de dados pluviométricos, previsão meteorológica e observações de campo. Não foi detalhado, porém, como a prefeitura chegou aos valores de medições estabelecidos em 40 milímetros e/ou velocidade de ventos a partir de 40 km/h.
Como será feito o monitoramento?
A referência principal será o Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas (CGE) da Prefeitura de São Paulo e o acompanhamento será constante, de acordo com a secretaria.
Se o parque já estiver aberto quando ocorrerem mudanças significativas no clima, como ventos fortes, nebulosidade e raios, os funcionários devem orientar os visitantes a se retirarem. Depois, haverá uma checagem em toda área do parque para verificar se não há mais ninguém.
As informações sobre fechamento dos parques municipais estarão disponíveis nos quadros de aviso e serão veiculadas nas páginas e redes sociais da secretaria, que será responsável por informar primeiramente os parques.
Entre os motivos por trás da medida, há a observação de que “o período correspondente às chuvas de verão aumenta consideravelmente o risco de queda de árvores e de acidentes associados às condições das trilhas internas e áreas dos parques municipais, inclusive danos e riscos patrimoniais aos bens públicos e particulares”, assim como à própria saúde e integridade física dos visitantes dos locais. Também são considerados os critérios em relação a umidade relativa do ar.
Em janeiro deste ano, quatro pessoas ficaram feridas após uma estrutura metálica usada para a manutenção da marquise do Parque Ibirapuera, zona sul da cidade, cair durante as chuvas que atingiram a capital, naquela ocasião. O local chegou a ser fechado ao público pela Urbia, concessionária que administra o parque.
Preventivamente, segundo o município, os funcionários dos parques deverão adotar os seguintes procedimentos:
- Orientar o visitante a se retirar da trilha, assim que notar mudanças do clima, como ventos fortes, nebulosidade e raios, mesmo com o tempo estável;
- Ao perceber alterações do clima, com diminuição de luminosidade, raios e ventos fortes, restringir a entrada de visitantes no parque. Gentilmente, explicar que nesta condição há risco de queda de árvores em trilhas e outras áreas comuns do parque;
- Caso haja visitantes no interior do parque no momento de uma tempestade, orientá-los a se abrigarem nas edificações e locais previamente definidos;
- Se houver visitantes na trilha, buscá-los e conduzi-los a um abrigo;
- Orientar os visitantes sobre estacionar os veículos próximos às árvores;
- Certificar-se de que todos os visitantes saíram do parque.
Ainda de acordo com a portaria, os parques municipais também poderão permanecer fechados no dia seguinte ao fenômeno climático, caso seja avaliado pela equipe técnica que as condições das trilhas e as condições do solo, em geral, não apresentam segurança de uso.
Conforme a decisão, eventualmente, alguns parques lineares, quando da ausência de portaria e cercamento, não serão fechados, mas recomenda-se que os visitantes deixem o local quando houver previsão de precipitação de chuvas a partir de 40 mm e/ou velocidade do vento a partir de 40 km/h.
Em caso de eventos climáticos de seca, e como consequência ocorrências de incêndios florestais:
Segundo a portaria, nessas situações serão adotados os procedimentos da Operação Fogo Zero, criada em 2017, que visa agilizar o atendimento e o combate às chamas em áreas de proteção ambiental e parques.
Critérios que serão levados em consideração:
- Observação - umidade relativa do ar entre 31 e 100%;
- Atenção - umidade relativa do ar entre 20 e 30%;
- Alerta - umidade relativa do ar entre 12 e 19%;
- Emergência - umidade relativa do ar abaixo de 12%;
“Quando em estado de alerta ou emergência, a critério da equipe técnica, poderá ser fechado o parque”, consta na portaria.
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