Marginal do Pinheiros: Prefeitura de SP promulga lei que facilita prolongamento da via; entenda

Parte do entorno do Rio Jurubatuba deixa de ser Zona Especial de Proteção Ambiental e passa a poder receber urbanização e verticalização mais acentuadas

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Foto do author Priscila Mengue
Atualização:

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), promulgou a lei que facilita o prolongamento da Marginal do Pinheiros para a zona sul por meio da mudança de zoneamento do entorno do Rio Jurubatuba. A alteração entrou em vigor nesta quarta-feira, 11, ao ser publicada no Diário Oficial, e converte áreas de Zona Especial de Proteção Ambiental (Zepam) para Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM), caracterizada pelas densidades demográfica e construtiva altas.

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A mudança foi aprovada “a jato” na Câmara Municipal em dezembro, com um intervalo de menos de uma semana entre as duas votações e a apresentação do texto. A proposta foi criticada por parte dos vereadores da oposição por ter sido incluída – por sugestão do governo municipal – em um projeto de lei sobre outro tema – de regularização de estabelecimentos industriais, do vereador Paulo Frange (PTB) –, o que é chamado popularmente de “jabuti”.

A ampliação da marginal divide opiniões. Parte dos urbanistas e ativistas do meio ambiente critica a urbanização de uma das poucas margens de rio da cidade que ainda têm características parcialmente naturais. Já os que são favoráveis à obra apontam que a mudança é necessária para reduzir gargalos no tráfego da zona sul, especialmente para a população das imediações das represas.

Prevista no Plano Diretor, a extensão da marginal abrange a Avenida Guido Caloi, entre a Avenida João Dias e a Ponte Vitorino Goulart, nas proximidades da Represa Billings. São 7,7 quilômetros de extensão. Segundo documentos da Prefeitura, as áreas que eram Zepam estão em quatro diferentes pontos da várzea do Jurubatuba. A modificação não deve impactar a faixa mais lindeira ao rio, segundo a Prefeitura, na qual é prevista a implantação de um parque linear.

Um relatório técnico municipal a que o Estadão teve acesso admite que a mudança pode afetar a vazão de água no entorno. Historicamente, as áreas de várzea da cidade convivem com enchentes e alagamentos. “Com exceção do aspecto permeabilidade, as demais funções ambientais não estão preservadas adequadamente”, ressalta.

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No texto, é assinalado que as antigas Zepams do trecho da extensão da marginal contemplam vegetação “pouco expressiva”, predominantemente rasteira e com espécies de pequeno porte. Não há presença de nascentes.

O mesmo documento pontua que a futura obra precisará passar por estudos de impacto ambiental e obter autorizações para a supressão de vegetação. A nova marginal também envolve áreas de preservação permanente (APP), que podem passar por intervenção mediante autorização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Segundo o documento, está prevista a supressão de 285 “indivíduos arbóreos” de uma área total de 185,5 mil m². “Não se encontra nestes trechos, arborização relevante, com vegetação significativa, apenas indivíduos isolados e relativamente jovens.”

Mudança no zoneamento depende de implantação de sistema de transporte

O trecho da lei relativo à marginal acrescenta um artigo à Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, de 2016, mais conhecida como Lei de Zoneamento. Segundo o texto, a ZEM influenciará em um raio de 400 a 600 metros da extensão da marginal.

A mudança está condicionada à implantação de “sistemas de transporte coletivo de média e alta capacidade” na orla do Rio Jurubatuba, que podem ser linhas de trem, metrô e monotrilho, Veículos Leves sobre Trilhos (VLT) ou Veículos Leves Sobres Pneus (VLP) elevadas.

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Lei recém-promulgada facilita extensão da Marginal do Pinheiros Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A expectativa da Prefeitura é de que a via e a mudança no zoneamento estimulem a construção de edifícios com apartamentos na região. “Com essa alternativa dada através desse (então) PL, não só se está possibilitando o alargamento da marginal, como também está possibilitando a produção de moradia em uma região que, depois dessa obra, estará melhor servida de infraestrutura e transporte”, disse Cesar Azevedo, presidente da São Paulo Urbanismo (SPUrbanismo), durante audiência pública em dezembro.

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Segundo a Lei de Zoneamento, as Zepams são descritas como partes do “território do Município destinadas à preservação e proteção do patrimônio ambiental, que têm como principais atributos remanescentes de Mata Atlântica e outras formações de vegetação nativa, arborização de relevância ambiental, vegetação significativa, alto índice de permeabilidade e existência de nascentes, (...) que prestam relevantes serviços ambientais, entre os quais a conservação da biodiversidade, controle de processos erosivos e de inundação, produção de água e regulação microclimática”.

Já a ZEM voltada a “promover usos residenciais e não residenciais com densidades demográfica e construtiva altas, bem como a qualificação paisagística e dos espaços públicos, de modo articulado ao sistema de transporte coletivo e com a infraestrutura urbana de caráter metropolitano”.

O Plano Diretor prevê que o Município proponha mudanças nas delimitações de uso no entorno do Rio Jurubatuba por meio de PL próprio. A Prefeitura elaborou um Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Arco Jurubatuba, em 2018, mas o texto está parado na Câmara após contestação na Justiça. No caso de não andamento do projeto, o Plano Diretor permite que a área seja transformada em ZEM.

No segundo semestre de 2022, a Prefeitura lançou edital para a contratação dos projetos executivos para a extensão da marginal. A previsão é de que os estudos sejam remunerados em cerca de R$ 8 milhões. Após contratados, deverão ser finalizamos em até sete meses.

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