Prefeitura sanciona lei que anistia até 750 mil imóveis em SP

Bruno Covas sancionou nesta quarta-feira, 16, a Lei de Anistia Imobiliária, que regulariza imóveis que passaram por alterações e não têm alvará de obras ou em situação irregular por mudanças na legislação

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SÃO PAULO - O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta quarta-feira, 16, a Lei de Anistia Imobiliária, que regulariza imóveis que passaram por alterações e não têm alvará de obras ou que se encontram em situação irregular por mudanças que ocorreram nos últimos anos na legislação. A lei, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, deve atingir 750 mil imóveis da capital, dos quais 600 mil serão regularizados automaticamente e sem necessidade de análise do Município.

As regras valerão para edificações construídas até julho de 2014 e estão previstas três modalidades de regulamentação: a automática, a declaratória e a comum. Um site da Prefeitura reúne as informações sobre como fazer o processo (acesse aqui) e um decreto regulamentando a lei deve ser publicado em até 60 dias.

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas Foto: ALEX SILVA/ESTADAO

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Com a regularização, a Prefeitura passará a cobrar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de acordo com o que realmente está construído em cada imóvel, não mais seguindo aquilo que estava nos cadastros da Secretaria Municipal da Fazenda. A gestão Covas não soube informar o total de residências que terão alteração no boleto do IPTU do ano que vem.

"Haverá anistia para o IPTU retroativo. É justo que a Prefeitura tenha essa contrapartida", diz o secretário municipal de Licenciamento, Cesar Azevedo. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), usado para realização de obras públicas.

A regularização automática será feita em todos os imóveis residenciais que eram isentos de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2014 (que têm valor venal igual ou inferior a R$ 160 mil). Segundo a gestão municipal, esses imóveis estão situados, principalmente, nas "franjas" da cidade. A regularização será feita com base em informações já colhidas pela Prefeitura sobre irregularidades nessas construções e não haverá a visita de fiscais aos imóveis.

No caso da regularização declaratória, será necessário apresentar a documentação do imóvel e um laudo assinado por um profissional habilitado por meio eletrônico. Essa modalidade abriga edificações com área total construída de até 1.500 m², imóveis residenciais com até 10 metros de altura e 20 apartamentos, locais de culto, prédios de uso misto (comercial e residencial) e estabelecimentos de baixo risco, como padarias, mercados, escritórios e salões de beleza.

Imóveis do poder público destinados à habitação de interesse social e à habitação de mercado popular também entram nessa categoria, que dependerá de análise da Prefeitura para ser regularizada.

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Locais com área superior a 1.500 m², como shoppings e faculdades, devem fazer o modelo comum de regularização. A documentação assinada por profissional habilitado também deverá ser apresentada à Prefeitura.

'O poder público tem de acreditar mais nas pessoas', diz Covas

Questionado mais de uma vez sobre quais garantias a gestão municipal tem de que os imóveis que passaram por obras estão em segurança e se haveria fiscalização nesses locais, Covas, visivelmente irritado, disse que a gestão municipal busca uma relação de confiança com a população.

"A gente precisa parar com essa visão de que o poder público tem de tutelar a vida das pessoas. As pessoas já estão morando nesses locais e, provavelmente, têm tranquilidade de que podem morar lá, se não elas não estariam habitando esses espaços. O poder público tem de acreditar mais nas pessoas, na população. É como se a caneta do funcionário público respeitasse a lei e as pessoas, não. As pessoas também gostam de respeitar a lei e essa é a relação que o poder público tem de ter com as pessoas."

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A regularização não vai contemplar construções junto a represas, lagos, córregos e áreas de proteção ambiental, loteamentos irregulares e imóveis em terrenos públicos. Covas fez vetos ao texto aprovado pela Câmara Municipal em setembro. "Foram dois vetos. (O projeto) criava um prazo diferenciado para o tipo de edificação e entendemos que deve ser o mesmo prazo e proibia anistia nos casos sub judice."

Igrejas e templos religiosos poderão fazer regularização sem taxa

Contribuintes que procurarem a Prefeitura para fazer a anistia não terão de pagar multas, mas haverá cobrança de uma taxa de regularização, que irá variar de acordo com o imóvel. No caso dos grandes empreendimentos, haverá também a cobrança de um percentual de 20% da outorga onerosa que deveria ter sido paga pela construção adicional caso se constate na regularização que o imóvel foi construído em uma metragem acima dos limites básicos da cidade.

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Mas igrejas e templos religiosos poderão fazer a regularização sem cobrança de nenhuma taxa. A regra vale também para escolas, hospitais e outros equipamentos tidos como de uso social pela Prefeitura.

Especialistas dizem que medida é 'paliativo'

Para especialistas e o Sindicato da Construção, a anistia agora funciona quase como um “paliativo”. “Pela quantidade de imóveis irregulares ou a gente não tem como fiscalizar ou as regras não estão de acordo com o crescimento da cidade”, diz Cláudio Bernardes, presidente do Conselho Consultivo do Secovi. “Com a anistia, a cidade trata dos sintomas com remédio, mas não atinge a cura – é preciso que a gente entenda e estude porque existem tantos imóveis irregulares em São Paulo. Temos de atacar as causas.”

Segundo o professor Márcio Coelho, da Faap, “existe também uma questão educacional”. “A anistia não pode servir como incentivo à construção irregular. Esse processo de regularização precisa estar acompanhado de uma campanha educacional – para que a população entenda os riscos de não ter um imóvel dentro das especificações técnicas. É preciso ficar claro que não é anistia geral e irrestrita.”

Lucio Gomes Machado, arquiteto e professor aposentado da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP), diz que a Prefeitura deveria fiscalizar os imóveis que serão anistiados automaticamente. “Isso é ruim para a cidade, porque ela já está sendo construída de forma ineficiente do ponto de vista urbanístico. Há uma quantidade gigantesca de imóveis irregulares tanto de baixa renda quanto de alta renda, e isso é muito grande para ser anistiado sem nenhuma precaução”, observa Machado. “Há risco de acidentes graves como o que vimos no Ceará”, acrescenta ele.

“As anistias são um puxadinho para legalizar os puxadinhos das casas, são uma consequência de uma distorção estrutural da legislação urbana, prova de que ela é frágil e falha. É fundamental que as anistias reconheçam a cidade real, dando mais voz para as comissões municipais, como a de zoneamento e de políticas urbanas”, afirma Valter Caldana, professor de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie. 

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