Há anos se fala sobre a Região Metropolitana de São Paulo. Mas oficialmente hoje ela não existe. Em 1973, ela chegou a ser criada por decreto federal, mas em 1988 a Constituição Federal determinou que os Estados é que deveriam criar suas regiões administrativas. Passados 23 anos, o que se tem é apenas um projeto tramitando sobre o assunto na Assembleia Legislativa. E o governo aguarda o início do ano legislativo, no dia 15, para tentar, enfim, aprová-lo."Vamos pedir ao Colégio de Líderes o prosseguimento da tramitação. Uma das prioridades do governador Geraldo Alckmin é aprovar a proposta ainda neste ano", afirma o secretário estadual de Desenvolvimento Metropolitano, Edson Aparecido.Desde 2005, quando foi protocolado, o projeto que reorganiza a Grande São Paulo com 39 municípios e mais de 20,2 milhões de habitantes já recebeu cerca de 80 emendas. "Em 2010, um acordo entre os partidos absorveu 20 dessas 80 emendas. Agora nosso objetivo é discutir o assunto, fazer as alterações necessárias e enviar o texto para aprovação em plenário."Na prática, a Região Metropolitana de São Paulo passará a existir administrativa e juridicamente. Isso significa, entre outras coisas, que poderá ser criado um fundo para recursos de desenvolvimento e um conselho gestor. A estrutura, aliada à verba estadual, deverá dinamizar soluções para as prefeituras, que poderão atuar de forma conjunta em investimentos e projetos. Essa nova entidade jurídica ainda deve ajudar na solução de problemas crônicos que afligem as cidades, principalmente nas áreas de transporte, meio ambiente, enchentes e saúde, entre outros.Mancha urbana. Segundo Edson Aparecido, a Grande São Paulo é hoje a quarta maior mancha urbana do mundo. E nem Estado nem prefeituras da região conseguem, sozinhos, resolver as necessidades que se impõem, principalmente quando o assunto é tratamento de esgoto, enchentes e transportes.Além da criação de um conselho de desenvolvimento paritário para a Grande São Paulo, deverá ser formado um fundo para dar suporte financeiro ao planejamento integrado e às ações conjuntas decorrentes, em projetos de interesse comum entre o Estado e os municípios metropolitanos.
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