O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) suspendeu em caráter liminar uma lei de iniciativa da Câmara que liberava a ocupação das praias de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, por carrinhos fixos de ambulantes e seus equipamentos, inclusive cadeiras e guarda-sóis. A cobertura (barraca) dos carrinhos poderia ser usada para exploração publicitária de livre escolha dos titulares das licenças. O município é o único da região a não permitir quiosques e outras formas de comércio fixo nas faixas de areia.
A liminar, publicada nesta quinta-feira, 29, foi dada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de tutela de urgência, proposta pela Federação das Associações e Bairro Pró-Costa Atlântica e outras associações do município, sustentando que a flexibilização das normas contraria o interesse público e invade a competência do Poder Executivo.
O desembargador Fernando Melo Bueno Filho entendeu que a lei viola o princípio constitucional que confere exclusivamente ao prefeito dispor sobre atos de administração do município, como entendeu ser o caso do comércio ambulante. A liminar suspende a nova regra até o julgamento final da ação, que pode manter ou revogar a lei.
A norma da Câmara, que já estava em vigor, permitia também que o ambulante transferisse o uso de sua licença para outras pessoas que não sejam da família. Associações de moradores alegam que, se não for revogada em definitivo, a lei vai gerar poluição visual, possibilitar a venda das licenças e aumentar o caos nas praias já nesta temporada de verão, que se inicia em dezembro.
O projeto, do vereador André Pierobon (MDB), aprovado por unanimidade pela Câmara em 9 de agosto, foi vetado pelo prefeito Felipe Augusto (PSDB), sob a alegação de invadir esfera de competência do executivo. Na sessão do dia 20 de setembro, os vereadores derrubaram o veto por 12 votos a 2.
O projeto alterou uma lei de 2017 que disciplinava o comércio de ambulantes em São Sebastião, estabelecendo regras para os carrinhos de praia. Os donos eram obrigados a recolher suas estruturas – carrinhos, barracas, cadeiras e outros equipamentos – ao fim do dia. Com a nova lei, agora suspensa, a estrutura poderia ficar na faixa de areia o tempo todo, inclusive à noite.
Mais de 600 ambulantes operam nas praias da cidade
São Sebastião tem mais de 30 praias, entre elas, algumas conhecidas internacionalmente, como Maresias, Boiçucanga, Juquehy e Guaecá. Mais de 600 ambulantes operam nesses espaços.
De acordo com a advogada Fernanda Carbonelli, que representa dez associações de moradores de praias, desde que o setor foi organizado em 2017, a cidade se tornou referência nesse segmento. “Os carrinhos são padronizados nas cores azul e branca e só podem trabalhar com eles o ambulante cadastrado ou outro familiar indicado como preposto. Como não são permitidos quiosques, eles circulam entre os banhistas oferecendo seus produtos. Com a mudança na lei, o município perde o controle sobre os ambulantes e vamos ter carrinhos dormindo na praia, espalhando mesas e cadeiras, transformando em feudos um espaço público”, disse.
O presidente da Federação Pró Costa Atlântica, Luiz Attiê, disse que o projeto foi apresentado na surdina, sem consulta às associações de moradores. “A gente entende que o trabalho do ambulante é individual, voltado para pessoas que não têm outro suporte econômico. A nova lei abria a possibilidade da pessoa vender a licença até para empresas que vão explorar o comércio em várias praias. No fim, o ambulante vai virar empregado desses ‘tubarões’”, disse.
Ele criticou também a liberação da publicidade em carrinhos e equipamentos. “O recurso que vai para a prefeitura aplicar no município, a nova lei destinava para o bolso da pessoa, o que pode gerar venda de licenças. Vai ter gente com dez licenças, uma em cada praia, só pelo dinheiro da publicidade. Sem um padrão, vamos ter propaganda de cigarro e sex-shopp”, alertou, antes da concessão da liminar.
A ação direta de inconstitucionalidade que teve a liminar deferida foi protocolada no TJSP na terça-feira, 27. Conforme a advogada Fernanda, o objetivo é preservar um bem comum da população, já que a Constituição de 1988 garante o livre acesso a esse bem. “Nenhuma das associações é contra os ambulantes, ao contrário, a medida busca proteger o trabalho dessas famílias. O problema é que a lei criava brecha para a ocupação desenfreada de todas as praias, contribuindo para a poluição visual e aumento no lixo, já que os carrinhos vão ficar sem o controle que têm hoje.”
O prefeito afirmou que também entrou com ação na Justiça para suspender a lei. Ele contou que, em um esforço para organizar um setor que estava caótico, o município investiu na compra de 600 carrinhos, ao custo de até R$ 14 mil cada, em uniformes e na padronização, tudo cedido sem custo para os ambulantes.
A verba de patrocínio dos carrinhos por uma marca de cerveja habilitada em chamamento público paga esse custo e possibilita outros investimentos nas praias. A lei da Câmara, segundo ele, desorganiza o setor. “A temporada de verão está chegando e, se essa lei prevalece, vamos voltar ao caos que era no passado. Vamos ter uma enchente de ambulantes de outras cidades e, sem saber quem é o ambulante, não teremos como controlar.”
O vereador Pietrobon disse que apresentou o projeto depois de reuniões com o segmento dos ambulantes. “Durante a temporada, eles tinham dificuldade para colocar e tirar os carrinhos da praia todo fim de dia, para depois recolocar tudo às 5 da manhã. Passavam o dia trabalhando e, no fim do dia, tinham que tirar tudo, então seria melhor que pudessem permanecer no lugar para o dia seguinte.”
Sobre os prepostos, ele disse que muitos ambulantes são multados quando saem do carrinho para pegar algum produto no supermercado, por exemplo, e deixam alguém no lugar. Com a lei, eles deixariam de ser autuados por isso. Ele não concorda que a propaganda seja exclusividade da prefeitura. “O carrinho é deles, então eles podem ter uma renda extra com isso”, disse.
Informado sobre a liminar, o vereador lamentou e disse que, assim que a Câmara for oficiada, vai se posicionar a respeito. Procurada pela reportagem, a Câmara de São Sebastião ainda não deu retorno.
A Associação de Vendedores e Ambulantes de São Sebastião (Avass) chegou a comemorar em sua rede social a derrubada do veto do prefeito. “Passando aqui para agradecer aos vereadores pelo que fizeram pelos ambulantes. Essa classe trabalhadora que, anos e anos, faz o turismo nas praias de São Sebastião e dá oportunidade de trabalho a muitos jovens e pais de família. Ultimamente essa classe trabalhadora vem sofrendo alguns tipos de perseguições por pessoas que se acham os donos e poderosos das praias”, diz a postagem. A reportagem entrou em contato com a associação, após a suspensão da lei, mas ainda não teve retorno.
Como funciona em outras cidades?
As prefeituras de outras cidades do Litoral Norte permitem o comércio em quiosques ‘pé na areia’, mas afirmam que controlam o trabalho dos ambulantes. Em Caraguatatuba, é proibido o preparo de comestíveis (churrascos e outros), fazer fogueiras e acampar, além de usar caixas de som nas praias do município, sob pena de multa de R$ 2.075 e apreensão dos equipamentos. Os dispositivos fixos nas praias são proibidos, devido aos riscos de acidentes.
Conforme a prefeitura, na última temporada de verão todos os quiosques foram orientados e alguns notificados pelo uso excessivo de mesas e cadeiras. “Os vendedores ambulantes podem comercializar seus produtos durante o dia e devem recolher seus equipamentos no final ou até o horário autorizado na sua licença”, informou. Não há, porém, padronização dos carrinhos de ambulantes.
A prefeitura de Ilhabela informou que a atividade de ambulantes foi regulamentada por decreto municipal em 2021. É permitida a venda de artesanato, artigos de praia e vestuário, alimentos industrializados e bebidas enlatadas em geral, com restrição de produtos “in natura” ou processados, como espetinhos de carne.
O ambulante pode atuar com carrinho de tração manual, recipiente térmico e barraca desmontável, podendo montar até cinco conjuntos de mesas com cadeiras na faixa de areia. Já a venda de artigos de praia e vestuário poderá ser feita com a estrutura conhecida como “arara”. “Não é permitido deixar qualquer estrutura do autorizado na praia ou em área pública após o expediente”, disse, em nota.
Em Ubatuba, uma lei municipal de 2012 exige que os ambulantes que trabalham com carrinhos na praia retirem o equipamento diariamente, não podendo passar a noite na faixa de areia, sob pena de apreensão. A medida vale também para as bancas fixas, que têm estruturas removíveis. O chamado comércio expansionista, que usa carrinhos semelhantes aos de sorvete, também não pode colocar mesas e cadeiras ou fazer reserva de área. Os quiosques ‘pé na areia’, no entanto, estão nas principais praias da cidade.
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