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CASSI: leitor cobra ressarcimento de plano de saúde

Empresa afirma que entrou em contato com o cliente para esclarecer o caso; também pontuou como funciona o regulamento da CASSI

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Foto do author Renata Okumura

Paulo Lacerda afirma que está com dificuldade para receber reembolso por procedimento médico realizado. Ele reclama de burocracias por parte da CASSI.

Reclamação de Paulo Lacerda: “Solicito revisão de exigências exorbitantes de paciente ser obrigado a apresentar boletins de hospitais, onde foram realizados procedimentos médicos, como anestesia não coberta pelo plano. O paciente é obrigado a pagar honorários médicos à parte em alto valor e ao final após apresentar nota fiscal do pagamento efetuado ao médico anestesista tem negado seu reembolso. E ainda fui ameaçado por carta da CASSI, sob coação de prazo de sessenta dias a apresentar tais ditos ‘boletins médicos’ ao qual o plano de saúde terá acesso por ter o hospital como credenciado do plano. Tais exigências absurdas dificultam o reembolso do valor pago pelo paciente e associado do plano de modo absurdo. Estou temporariamente morando fora da minha cidade de origem, o que dificulta ainda mais o contato com a operadora. Esclareço que foi pago o médico anestesista na data de 11 de fevereiro, com nota fiscal, no hospital do Rio de janeiro, em procedimento cirúrgico de angioplastia arterial da perna direita.”

Leitor cobra ressarcimento de plano de saúde.  Foto: Pixabay

Resposta da CASSI: “No caso do beneficiário reclamante, temos que na primeira solicitação de reembolso, apresentada em 30 de março de 2023 via web, não foi encaminhado o boletim anestésico, necessário para ressarcimento da espécie conforme previsão no item III-b do Artigo 33 do regulamento. Deste modo, a solicitação foi devolvida ao beneficiário para fins de regularização. Posteriormente, o beneficiário apresentou nova solicitação de reembolso, via web, contendo toda a documentação exigida no regulamento do plano. A análise então foi realizada e o crédito integral efetuado. Em tempo, ressaltamos que não há necessidade de entrega de forma presencial de documentação relativa à reembolso, uma vez que as solicitações devem ser registradas por meio da área logada do associado no site ou app da CASSI, conforme previsto no § 2º do Artigo 33 do Regulamento do plano. Além disso, esclarecemos que a CASSI é uma Operadora de abrangência nacional e dispõe de unidades para atendimento presencial dos beneficiários em todas as unidades federativas do Brasil.”

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