Paulo Lacerda afirma que está com dificuldade para receber reembolso por procedimento médico realizado. Ele reclama de burocracias por parte da CASSI.
Reclamação de Paulo Lacerda: “Solicito revisão de exigências exorbitantes de paciente ser obrigado a apresentar boletins de hospitais, onde foram realizados procedimentos médicos, como anestesia não coberta pelo plano. O paciente é obrigado a pagar honorários médicos à parte em alto valor e ao final após apresentar nota fiscal do pagamento efetuado ao médico anestesista tem negado seu reembolso. E ainda fui ameaçado por carta da CASSI, sob coação de prazo de sessenta dias a apresentar tais ditos ‘boletins médicos’ ao qual o plano de saúde terá acesso por ter o hospital como credenciado do plano. Tais exigências absurdas dificultam o reembolso do valor pago pelo paciente e associado do plano de modo absurdo. Estou temporariamente morando fora da minha cidade de origem, o que dificulta ainda mais o contato com a operadora. Esclareço que foi pago o médico anestesista na data de 11 de fevereiro, com nota fiscal, no hospital do Rio de janeiro, em procedimento cirúrgico de angioplastia arterial da perna direita.”
Resposta da CASSI: “No caso do beneficiário reclamante, temos que na primeira solicitação de reembolso, apresentada em 30 de março de 2023 via web, não foi encaminhado o boletim anestésico, necessário para ressarcimento da espécie conforme previsão no item III-b do Artigo 33 do regulamento. Deste modo, a solicitação foi devolvida ao beneficiário para fins de regularização. Posteriormente, o beneficiário apresentou nova solicitação de reembolso, via web, contendo toda a documentação exigida no regulamento do plano. A análise então foi realizada e o crédito integral efetuado. Em tempo, ressaltamos que não há necessidade de entrega de forma presencial de documentação relativa à reembolso, uma vez que as solicitações devem ser registradas por meio da área logada do associado no site ou app da CASSI, conforme previsto no § 2º do Artigo 33 do Regulamento do plano. Além disso, esclarecemos que a CASSI é uma Operadora de abrangência nacional e dispõe de unidades para atendimento presencial dos beneficiários em todas as unidades federativas do Brasil.”
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