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Jardim dos Francos: moradores temem queda de árvore em residência da zona norte de SP

Prefeitura de São Paulo afirma que a zeladoria e manejo de árvores localizadas em propriedade particular são de responsabilidade do munícipe que mora no endereço

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Foto do author Renata Okumura

Josefa Rios pede auxílio sobre risco de árvore cair em residência do bairro Jardim dos Francos, na zona norte de São Paulo e atingir outras residências da região.

 Foto: Pixabay

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Reclamação de Josefa Rios: "Eu e outros moradores do Jardim dos Francos, na zona norte de São Paulo, estamos receosos com a possibilidade de uma árvore na Rua Laudelino Antônio de Brito, 40, cair, atingir outras casas e provocar acidentes com pessoas que vivem nas residências ao lado. A casa ao lado já está com infiltração no muro bem onde deve estar pegando a raiz da árvore. Por gentileza, podem verificar o que é preciso fazer para que a árvore seja removida, em razão do risco que está provocando, principalmente em dias de chuva, já que está balançando muito, mais que antigamente, relataram os moradores."

Resposta da prefeitura de São Paulo: "A prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, informa que a zeladoria e manejo de árvores localizadas em propriedade particular são de responsabilidade do munícipe que mora no endereço".

Lei de Poda em Área Particular

Com o objetivo de dar maior agilidade ao processo de podas de árvores em áreas particulares, foi sancionada a Lei 17.267/20, que entrou em vigor em janeiro de 2020, na cidade de São Paulo. Com dez dias de antecedência, antes da realização da poda, o cidadão deve apresentar à subprefeitura correspondente um laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução. Todas as autorizações de poda ou supressão de árvores são devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo. Ainda de acordo com o Art. 12-B, a realização de poda de árvores emergenciais, em áreas públicas ou particulares, pode ser realizada sem autorização prévia, porém deve ser orientada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos, que se responsabilizarão pelo procedimento nos termos da legislação municipal. Vale destacar que o documento constatando a necessidade do serviço deverá ser apresentado na subprefeitura em até um dia após a execução da poda.

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