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Rodovia Dom Pedro I: leitora cobra ressarcimento por veículo danificado

Concessionária Rota das Bandeiras esclarece o motivo da negativa, assim como destaca as responsabilidades estabelecidas no contrato de concessão

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Foto do author Renata Okumura

Adriana Nardini relata que teve o pneu do seu veículo danificado por um pedaço de ferro que estava caído na pista da Rodovia Dom Pedro I. O caso foi registrado no dia 18 de novembro de 2023. Ela reclama que solicitou ressarcimento, mas o mesmo foi negado.

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Reclamação de Adriana Nardini: “Em 18 de novembro do ano passado, por volta das 13h20, na Rodovia Dom Pedro I , na altura do km 128, tivemos o pneu traseiro direito rasgado por um pedaço de ferro que estava caído na pista, atestado por borracheiro, resultando na perda total do mesmo Entramos em contato com a Concessionária Rota das Bandeiras, responsável pela rodovia, que deveria cuidar da manutenção e limpeza das pistas, para pedir ressarcimento do prejuízo. Fomos orientados a fazer um boletim de ocorrência em um posto rodoviário estadual mais próximo. No mesmo posto, foi requisitada a presença de representante da concessionária, contato realizado por meio do número de emergência indicado pela Rota das Bandeiras, após espera de 25 minutos. Enviados todos os documentos requeridos pela concessionária, tivemos o pedido de ressarcimento negado pela ouvidoria da mesma. Onde ficam os direitos do consumidor quando são prejudicados ao usar rodovias que cobram pedágios altíssimos e não se responsabilizam por nada? Quem fiscaliza e audita as decisões tomadas pela ouvidoria da Concessionária Rota das Bandeiras? É sempre o consumidor o prejudicado.”

Resposta da Concessionária Rota das Bandeiras: “Em resposta a sua mensagem, a Rota das Bandeiras esclarece que o contrato de concessão do Corredor Dom Pedro estabelece como obrigação da concessionária a manutenção do serviço de inspeção de tráfego ao longo da malha concedida 24 horas por dia e essa operação é registrada pelo Centro de Controle Operacional, que monitora o deslocamento das viaturas. Durante a atividade, caso o inspetor responsável identifique a existência de qualquer objeto na rodovia, deve providenciar sua imediata retirada. Além disso, em condições normais de operação, o serviço de inspeção de tráfego deve passar por cada ponto da rodovia em intervalos de até 90 minutos, o que foi cumprido no caso relatado pela senhora Adriana Nardini. Em nenhum momento questionamos a veracidade das informações prestadas. Portanto, a solicitação de ressarcimento foi negada em razão do cumprimento dos termos previstos no edital de concessão e da impossibilidade de identificação do objeto que teria causado o dano ao veículo no local da ocorrência.”

Segundo a leitora, a concessionária diz que não questiona a veracidade do relatado, mas não se responsabiliza pelo prejuízo causado a ela. “Com acesso às câmeras, a Rota das Bandeiras verifica todos os detalhes, acesso esse, que o usuário só pode ter com permissão judicial. Como sempre, o prejudicado é o usuário.”

Leitora cobra ressarcimento por veículo danificado em rodovia. Foto ilustrativa. Foto: Adobe Stock

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