Os roubos de veículos têm apresentado queda na última década, mas seguem em um patamar considerável na capital paulista. Cerca de 16 mil automóveis foram subtraídos sob violência ou grave ameaça no último ano na cidade – são mais de 40 casos por dia. Conforme levantamento do Estadão, carros e motos com mais de quatro anos de uso correspondem a quase um terço dos casos.
Especialistas em segurança orientam a vítima a não reagir em situações como essa e também a agir rápido logo após ter o carro for roubado. O Estadão separou algumas dicas sobre isso. As ações envolvem não só registrar boletim de ocorrência, com informações detalhadas sobre o caso, como comunicar o roubo ou furto à Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veja abaixo:
1. Ligue imediatamente para a polícia
Se o veículo for roubado ou furtado, o passo inicial é ligar para o 190 e comunicar a Polícia Militar sobre o ocorrido. “O acionamento da PM deve ser feito de imediato”, diz Enzo Fachini, da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP). Quanto mais ágil o contato, maiores as chances de o veículo ser localizado e recuperado.
2. Registre um boletim de ocorrência
Em seguida, o indicado é registrar o boletim de ocorrência para informar o que aconteceu. “Mesmo que a seguradora não exija isso ou que a pessoa não tenha seguro, é muito importante fazer o boletim de ocorrência”, diz Helena Lobo da Costa, professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP).
A medida deve ser tomada inclusive para produção de provas para a própria vítima, que tem um carro registrado em seu nome na posse de criminosos. “A partir do boletim, ela vai ter uma segurança se esse veículo for usado, por exemplo, na prática de um outro crime”, afirma a professora. “Porque isso é muito comum em casos de subtração de veículos: ele não ser levado para desmanche, mas ser usado para a prática de um outro crime.”
3. Procure dar detalhes ao fazer o registro
Especialistas apontam que é importante dar detalhes durante o registro do boletim de ocorrência, como horário e local exato do roubo, características do carro levado – como arranhões que ajudem na identificação – e mesmo objetos que estavam no interior do veículo no momento em que ele foi levado.
Helena reforça que o BO pode dar início a uma investigação sobre o paradeiro do veículo, além de contribuir para que a polícia consiga ter uma estatística mais próxima da realidade e, assim, consiga planejar melhor as medidas ostensivas. “Saber em que bairros está acontecendo mais, poder deslocar o efetivo para algumas regiões, poder desenvolver políticas de segurança mais adequadas à realidade”, exemplifica Helena.
Em São Paulo, os boletins de ocorrência para furto e roubo de veículos podem ser feitos até pela internet, por meio da Delegacia Eletrônica. O documento é encaminhado à delegacia da área onde se deu a ocorrência. Basta clicar no link a seguir: http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/default.aspx
4. Comunique o roubo ou furto do veículo à PRF
Além de registrar o boletim de ocorrência, especialistas orientam a comunicar a Polícia Rodoviária Federal quanto ao roubo ou furto do veículo. O órgão oferece um serviço chamado Sinal (Sistema Nacional de Alarmes), que gera um alerta para a corporação sobre ocorrências de crimes desse tipo.
“O Sinal é responsável por dificultar a fuga com o veículo para outras cidades e Estados”, diz Iramil Bueno de Araújo, gerente da área da Rodobens que cuida de seguros de veículos de ramos como o residencial e o empresarial. Para incluir os dados do veículo roubado no site da PRF, deve-se acessar a URL https://sicop.prf.gov.br/sicop/sinal
5. Acione a seguradora do carro, se tiver contratado
Em casos de veículos que possuem seguro, também é importante não demorar muito para acionar a empresa que ofereceu o serviço. Normalmente, o condutor precisa apresentar o boletim de ocorrência, documentos pessoais e do carro (ou mesmo cópias deles) para acionar a proteção. A dinâmica varia de acordo com cada seguradora.
Depois disso, é feita uma avaliação do ocorrido. “A proteção veicular vai analisar o caso e verificar se a apólice dá direito à indenização ou à reposição do veículo, conforme as condições do contrato”, afirma Iramil Bueno de Araújo, gerente da área da Rodobens que cuida de seguros de veículos de ramos elementares, como o residencial e o empresarial.
6. Mantenha os documentos em local de fácil acesso
Dando um passo atrás, é recomendável que, já prevendo um eventual roubo do veículo, as pessoas guardem cópias dos documentos dos carros e motos em ambientes de fácil acesso. “Ter isso em uma nuvem, por exemplo, ou guardado de uma outra forma, pode facilitar encontrar esses documentos para apresentar até para uma autoridade policial e, de alguma forma, isso também auxiliar na condução das investigações”, diz Enzo Fachini, da OAB-SP.
7. Evite fazer postagens sobre o roubo na internet
Por mais que se espalhem na internet, postagens informando o roubo do veículo nas redes sociais não são indicadas por especialistas. Sobretudo aquelas em que há exposição de informações como placas ou de contatos pessoais, como de WhatsApp. A prática pode dar fomento à realização de golpes.
“O melhor a fazer é seguir os procedimentos legais e oficiais para comunicar o roubo ou furto do veículo e tentar recuperá-lo”, complementa Iramil Araújo, da Rodobens. Uma das vítimas de roubo de carro ouvida pelo Estadão chegou a sofrer uma tentativa de golpe após fazer uma postagem desse tipo. Segundo relatou, o criminoso disse ter encontrado o veículo e pediu R$ 1,5 mil para liberar.
8. Peça restituição do IPVA, em casos em que o imposto já foi pago
Conforme o site do Detran-SP, se o IPVA do veículo roubado ou furtado foi pago, o dono pode ter restituição do imposto pago ao Estado. Para isso, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/restituicao.aspx – ou ligar para 0800 170110 a partir de um telefone fixo.
9. Entre em contato com o Detran para dar baixa do veículo
Se o veículo não for recuperado depois de alguns dias, é importante procurar o Detran para dar baixa do veículo. Assim, ele será retirado do cadastro nacional de veículos e não poderá mais circular. Na prática, isso evita que o proprietário seja responsabilizado por eventuais infrações ou crimes cometidos com o veículo roubado ou furtado.
Se o veículo for recuperado, o proprietário também deve comunicar o Detran para que os dados do veículo sejam atualizados no sistema. Isso evita que o veículo seja considerado roubado ou furtado e seja apreendido indevidamente. Os serviços online do órgão podem ser acessados pelo seguinte endereço: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/servicos/servicosOnline
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