SOROCABA – A 7ª. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença condenando a Fazenda do Estado a indenizar uma advogada presa indevidamente durante operação da Polícia Civil contra a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), em 2016. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso. A decisão foi divulgada pelo TJ-SP nesta segunda-feira, 9.
Consta do processo que a advogada Alessandra Andrade Muller dos Santos foi detida em sua residência, em Cafelândia, interior de São Paulo, porque teve o nome confundido com o de outra advogada, suspeita de envolvimento com a facção. A prisão se deu durante a Operação Ethos, que apurou a cooptação de advogados pelo PCC para corromper agentes públicos e defender interesses escusos. O esquema era coordenado por presos que agiam no interior da Penitenciária II de Presidente Venceslau. Alessandra Andrade teve bens apreendidos e foi submetida a revista íntima antes de ser interrogada.
O equívoco foi descoberto algumas horas após a prisão, sendo determinada a soltura da advogada. A verdadeira suspeita era a advogada Alessandra Moller, que foi presa depois. Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Magalhães Coelho, afirmou que a situação gerou graves constrangimentos à autora, razão pela qual manteve a sentença pela indenização. “Trata-se, aqui, de típica responsabilidade objetiva do Estado que, à evidência, independe da ocorrência de culpa ou dolo”, afirmou o magistrado. Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes acompanharam o voto do relator.
Em dezembro daquele ano, o Conselho Estadual Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou a realização de um ato de desagravo em favor da advogada Alessandra Andrade Muller dos Santos, vítima de prisão decorrente de erro de homonímia. A sessão de desagravo foi realizada no dia 21 de junho de 2017, em Cafelândia.
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