Usuários de patinetes na cidade de São Paulo pedem mais bom senso e menos regulamentação. Esse é o sentimento captado pela reportagem do Estado um dia depois de a Prefeitura publicar, no Diário Oficial do Município, um decreto que altera regras de uso do veículo. “A política não tem que se meter nesse tipo de coisa. O patinete é uma inovação bacana que precisa ser tratada com bom senso”, disse a gerente de exportação Kenza Fertonani, 33 anos. “Pra saber que não devemos largar o patinete em qualquer lugar ou que precisamos guiar com segurança não é preciso uma lei”, completou.
Entre as principais mudanças no decreto estão o limite de velocidade máxima em 20 km/h, a definição de locais específicos para o uso do equipamento e a criação de bolsões de estacionamento (ou seja, eles não poderão ser deixados em qualquer lugar). Outra mudança de bastante impacto é a proibição do uso do patinete para menores de 18 anos – as empresas não devem nem sequer permitir o cadastramento de usuários menores de idade. As novas normas devem entrar em vigor em 60 dias.
“Acho que liberar o patinete para quem tem mais de 16 anos já seria razoável. Além disso, os menores de 18 podem estar acompanhados pelos pais. Desse jeito, acho essa lei um pouco exagerada”, afirmou a estudante Samara Guimarães, 17 anos, que experimentava andar de patinete pela primeira vez neste domingo, 11, na Avenida Paulista. “A gente quer andar também. Queria ir para escola de patinete”, queixou-se Maria Borges, de 13 anos.
Os usuários ouvidos pela reportagem acreditam que o pior problema do uso do patinete é a falta de educação. “Tem de educar as pessoas. E não limitar o uso. Educar a população é mais caro e mais difícil, mas essa deveria ser a prioridade. Criar muitas regras pode matar a inovação que é ter patinetes pela cidade”, afirmou a professora de educação física Isis Maria Correa, 44 anos.
laro, muitos usuários gostaram das novas medidas. “Tinha gente fazendo mudança de patinete. Já vi duas pessoas em cima de um patinete também. Tem de regulamentar para manter a segurança”, disse o publicitário Gilberto Albert, 58 anos. “Sou a favor das regras. Não concordo em deixar os patinetes em qualquer lugar da calçada. Mas acredito que os estacionamentos (bolsões) já deveriam ter sido escolhidos e divulgados. Assim, a discussão já seria sobre a conveniência ou a inviabilidade dos locais escolhidos. Isso seria importante”, comentou o contador Douglas Cavalcante.
No sábado, o secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, Edson Caram, disse à reportagem que “os bolsões de estacionamento serão definidos pela CET e pela Secretaria das Subprefeituras”. Além disso, afirmou que “eventualmente, poderá existir um bolsão localizado em uma calçada, mas o usuário precisará levar o patinete até uma ciclovia ou ciclofaixa”.
Normas A circulação será permitida em ciclovias, ciclofaixas e em vias velocidade máxima de até 40 km/h e também nas ruas destinadas ao lazer que façam parte do programa Ruas Abertas (como Avenida Paulista e Avenida Sumaré). Já a circulação dos patinetes em calçadas e calçadões, bem como em outras vias, como corredores de ônibus e vias comuns com limite superior a 40 km/h fica proibida. A obrigatoriedade do uso de capacete ainda será definida por um comitê.
O veículo poderá atingir no máximo 20km/h, sendo que nas primeiras 10 corridas de cada usuário, a velocidade máxima permitida deverá ser de 15 km/h.
Ainda segundo o decreto, os patinetes não poderão ser deixados em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Será proibido o estacionamento ou depósito dos dispositivos e equipamentos nas vias públicas, seja nas ciclovias e ciclofaixas, nos calçadões, calçadas, passeios, ilhas, refúgios, pistas, canteiros centrais e laterais, canalizações, acostamentos, pistas e demais partes das vias. As empresas devem informar os locais onde os patinetes podem ser retirados e deixados.
Para entrarem em vigor, conforme prevê a legislação, as novas regras ainda dependem de resoluções complementares do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), que terá 60 dias para definir os critérios para instalação de estações, uso do capacete pelos usuários, quantidade de patinetes permitidos por região da cidade e o preço público a ser cobrado das operadoras interessadas em prestar o serviço, além das formas de fiscalização.
Em maio, a Prefeitura adiantou algumas regras que foram publicadas (e confirmadas) no decreto deste sábado. A diferença é que na ocasião, e em caráter provisório, o prefeito Bruno Covas determinava a obrigatoriedade do uso de capacete. Já no decreto publicado neste domingo no Diário Oficial ficou estabelecido que a decisão sobre a obrigatoriedade do capacete será definida pelo Comitê Municipal de Uso Viário (CMVU). No fim de maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão da obrigatoriedade do uso de capacete pelos usuários de patinetes elétricos.
De acordo com a Secretaria de Transportes, o descumprimento das regras poderá ocasionar multas para as empresas - caberá a cada empresa definir se os valores serão repassados (e como serão repassados) para os usuários. "Os valores ainda serão definidos. A multa poderá ser dada pelos próprios agentes da CET. A autuação será sobre as empresas, que podem repassar esses valores aos seus usuários", disse Caram.
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