Venda de animais em pet shops: Assembleia de SP aprova lei que proíbe prática; entenda mudanças

Também será criado o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA), no Estado de São Paulo; projeto segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas

PUBLICIDADE

Foto do author Renata Okumura
Atualização:

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 8, o projeto de lei que proíbe a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo.

De acordo com a proposta, a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não é permitida. Somente a adoção de animais não está na proposta e permanece liberada.

O projeto de lei 523/2023 de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) Foto: Felipe Rau / Estadão

O projeto de lei 523/2023 de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Conforme o projeto de lei, considera-se:

  • Comercialização: Compra e venda realizada pelo criadouro.
  • Revenda: Compra e venda realizada por qualquer estabelecimento comercial ou pessoa física que não seja o criador original do animal.
  • Pet Shops: Estabelecimento comercial que pratique a comercialização de artigos, acessórios e alimentos para a criação ou cuidado doméstico de animais, bem como serviços de embelezamento e higiene como banho, tosa e perfumaria.
  • Criadouros: Estabelecimentos onde os animais são nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem.

Cadastro Estadual do Criador de Animais (Ceca)

PUBLICIDADE

Ainda de acordo com o projeto de lei, os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o CECA para realizar a comercialização de animais. O cadastro deverá ser fiscalizado pelo governo estadual.

Publicidade

“O Cadastro Estadual de Criador Animal será expedido por órgão a ser especificado pela secretaria responsável pelas políticas de meio ambiente, conforme regulamentação específica para criação comercial de pássaros.”

Ou seja, a comercialização de animais que trata esta lei, somente poderá ser realizada por criadouro/estabelecimento que detenha o CECA, em local sede própria, respeitando as regras da legislação e mantendo o bem-estar dos animais.

“Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, afirma o projeto de lei.

Além disso, quando o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição regular de saúde. Quando houver a comercialização, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.

Os criadouros também deverão dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais, conforme regulamentação própria, bem como de acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Publicidade

“Os criadouros de pássaros domésticos deverão dispor de espaço adequado e compatível para a criação e reprodução das espécies, sob supervisão de profissional veterinário”, consta no projeto de lei.

Nas redes sociais, Saraiva comemorou a decisão da Alesp. Também citou que o projeto de lei proíbe a venda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) por sites como a OLX e o Mercado Livre.

Em nota, o Mercado Livre disse que acompanha a discussão, operando sempre em linha com a legislação vigente.

Por sua vez, a OLX afirmou que o respeito pela legislação vigente e pelos usuários é um dos pilares da empresa. “Deste modo, a empresa manterá o diálogo aberto e conciliatório no processo, visando sempre a manutenção de uma ferramenta democrática que possibilita aos brasileiros comprar e vender de forma fácil e rápida de acordo com os termos e condições de uso da plataforma.”

Estresse e traumas

“Os animais permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas ao animal. Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados”, justifica Saraiva na publicação do projeto de lei.

Publicidade

Segundo o parlamentar, além de cães e gatos, muitos pássaros são disponibilizados ao público interessado em realizar a compra. “Salta-nos aos olhos a imensidão de pessoas que adquirem pássaros da fauna silvestre de forma completamente ilegal, sem o menor conhecimento do prejuízo ambiental que cometem, tão pouco a infração legal caracterizada”, acrescenta ele.

“O objetivo abrangente desta norma visa acabar com criadouros ilegais que exploram ao máximo a saúde dos animais que ali estão, coibindo e responsabilizando aqueles que cometem o crime de maus-tratos aos animais”, complementa o autor do projeto de lei.

Punição em caso de descumprimento da lei

O descumprimento desta lei incidirá na aplicação de multa no valor de 600 Ufesps (o equivalente a R$ 20,5 mil, além de:

  • Suspensão do CECA pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por criadouro. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva do cadastro.
  • Suspensão da inscrição estadual pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por outros estabelecimentos comerciais. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva da inscrição.
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.