A Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira, 20, a liminar que requeria a suspensão temporária da “minirrevisão” da Lei de Zoneamento na capital paulista e a anulação da votação preliminar. A apreciação inicial pelos vereadores ocorreu na terça-feira, 18.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado (MP-SP) na quarta-feira, 19. A ação civil pública defendia que a Câmara Municipal deveria apresentar uma versão mais detalhada do mapa que mostra a classificação de cada quadra da cidade, cada qual com distintas regras para altura de prédios, tipos de comércios permitidos, proteção ambiental, limite de barulho, dentre outros aspectos.
Na decisão, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública, apontou que não cabe uma ação civil pública em meio à tramitação de um projeto de lei, antes de ser aprovado em definitivo. “Não há, no nosso sistema jurídico, mecanismo de controle judicial preventivo de constitucionalidade de projeto de lei, descabendo, em princípio, interferência judicial no curso do processo legislativo correspondente para eventual saneamento prévio”, ressaltou.
A Câmara tem afirmado que a “minirrevisão” do zoneamento — oficialmente Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo — consistiria basicamente em “ajustes finos” de incorreções no texto e problemas técnicos na emissão do mapa. Isto é, sem mudanças substanciais em relação à legislação em vigor.
No pedido de liminar, o MP ressaltou que as correções não precisariam de deliberação da Câmara e poderiam ter resoluções internas, no poder municipal. Como o Estadão mostrou, a “minirrevisão” das principais leis urbanísticas da cidade pode envolver outras mudanças, como por meio de textos substitutivos e emendas, a exemplos das emendas que sugerem novos parques com implantação preferencial, como o Parque Banespa, onde há hoje o Esporte Clube Banespa, na zona sul.
A previsão é de que a 2ª e definitiva votação da “minirrevisão” ocorra na próxima semana ou na primeira semana de julho. A apreciação final deve ocorrer em conjunto com outros projetos de lei que fazem alterações no Plano Diretor e nas Operações Urbanas Faria Lima e Água Espraiada.
Ainda na decisão, a juíza disse que “a ação civil pública não se qualifica como instrumento processual adequado para aferir a legalidade de processo legislativo, notadamente diante da ausência de efeito jurídico produzido pelo projeto de lei, que dependerá de aprovação parlamentar”. “Relevante anotar que as irregularidades apontadas, se convalidadas, acarretarão a inconstitucionalidade da lei que eventualmente for aprovada”, completou.
Ministério Público diz que correções poderiam ter sido feitas pela Prefeitura
No pedido de liminar, Roberto Luís de Oliveira Pimentel, promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, solicitou a anulação de todos os atos legislativos e administrativos de divulgação, discussão e debate do projeto da “minirrevisão” na Câmara. O requerimento propôs multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
“Caso não adotada tal providência, os prejuízos serão, evidentemente, irreparáveis, pela ilegalidade e invalidade de todo o processo prévio e do processo legislativo subsequente”, defende. Além de um mapa com dados mais claros, defendeu a apresentação de estudo técnico que embase as alterações.
O MP apura as circunstâncias da revisão (e agora da “minirrevisão”) em um inquérito civil aberto no ano passado. No pedido de liminar, o promotor reconheceu que novas alterações podem ser feitas na legislação (a Lei Orgânica do Município permite uma vez ao ano no caso de zoneamento), mas contesta as circunstâncias.
“É evidente que esse tipo de modificação legislativa deve ser — especialmente diante de leis editadas há poucos anos ou meses, como no caso — cercado de cautelas, após ampla divulgação e participação da sociedade”, argumenta Pimentel no pedido de liminar. “O objetivo desta demanda, portanto, passa longe de uma tentativa de discussão do conteúdo da proposta”, completa.
Além disso, o promotor cita um relatório com esclarecimentos recebidos da Prefeitura. No documento, a gestão Ricardo Nunes (MDB) indica que os problemas do mapa poderiam ser resolvidos com deliberações internas da administração municipal, por meio de decretos e resoluções, publicados após a avaliação dos erros a partir do texto da Lei de Zoneamento.
Essa medida chegou a ser, inclusive, deliberada no caso do uso da mesma marcação no mapa para Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS) e Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável Rural (ZPSDr). Nesse caso específico, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) — que tem representantes do poder público e da sociedade civil — recentemente deliberou que bastava alinhar a classificação à demarcação de área urbana e rural na cidade.
Como o novo mapa foi veiculado exclusivamente no mesmo pdf do projeto de lei, o MPSP ainda argumentou que esse formato não permitiria um “efetivo e real conhecimento acerca do que está sendo proposto”, “o que impede, diante da existência de cerca de 3,5 milhões de lotes do Município de São Paulo, que se conheça, com o mínimo de detalhamento, seu conteúdo”.
O promotor ainda disse que a tramitação na Câmara tem ocorrido “às pressas”, o que indicaria que pode gerar “enormes prejuízos para a sociedade e para o próprio poder público”. “Trata-se, portanto, de fato extremamente grave, uma vez que se encontra na iminência de ser votado (em 2.ª votação).”
Ao fim, destacou a necessidade de “ampla e correta divulgação e disponibilizados” do novo mapa, “propiciando-se novo processo de discussão e debates e realização de audiências públicas, percorrendo-se, assim, todo o trâmite de participação da sociedade civil exigido para tais espécies normativas”. A “minirrevisão” do zoneamento teve duas audiências públicas até o momento, que é o mínimo exigido na legislação municipal.
O que está na minirrevisão do zoneamento por enquanto?
A “minirrevisão” envolve alterações no texto e no mapa do zoneamento, que delimita regras para cada endereço da cidade. Parte das mudanças comporta ajustes de problemas na lei hoje em vigor.
A liberação de construções mais altas na antiga Zona Exclusivamente Residencial (ZER) da Cidade Jardim, alvo de críticas e permitida após a derruba dos vetos de Nunes, segue incluída no mapa. Não há previsão de mudança na altura máxima permitida nos “miolos” dos bairros.
Segundo o relator, vereador Rodrigo Goulart (PSD), a nova versão traz apenas correções dos problemas identificados, como alguns locais sem nenhum zoneamento atribuído ou com classificação errada. Dentre eles, estão quadras no Brooklin, na zona sul, e no Brás, na região central.
Como o Estadão mostrou, um ofício interno da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento chegou a apontar problemas em ao menos 719 “feições” (pontos que desenham um perímetro) do mapa. “Ressalvando não se tratar de uma listagem exaustiva, sugerindo uma conferência mais minuciosa”, dizia o documento.
Uma das modificações é o aval para instalar escolas de ensino seriado (exceto de educação superior) em Zona Predominantemente Residencial (ZPR) — classificação mais restritiva a moradias e pequenos comércios, a qual abrange, por exemplo, partes da Vila Anglo e do entorno do Centro Educacional Esportivo do Butantã, na região oeste, dentre outros locais. A revisão já havia liberado essas atividades em parte das Zonas Corredor (ZCOR).
Segundo o relator, essa mudança estava prevista para a revisão aprovada em dezembro. Não teria sido incluída por um erro na consolidação do texto final.
Há, também, o alinhamento do zoneamento com a nova carta geotécnica, recém-apresentada pela Prefeitura. Isso inclui especificação dos locais com regras especiais, como o veto ao rebaixamento de lençol freático. Entre as áreas, estão algumas quadras em Moema, Chácara Santo Antônio e Paraíso, na zona sul, e Água Branca, na oeste.
Na prática, os problemas no mapa envolvem principalmente dubiedades e falta de zoneamento de algumas quadras. Entre as incorreções, estão:
- falta da demarcação das praças e canteiros (que têm zoneamento próprio);
- uso da mesma cor para indicar Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS) e Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável Rural (ZPSDr), embora a primeira seja em área urbana e tenha algumas regras distintas;
- uso da sinalização de Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) para Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Ambiental (ZEMPa), embora sejam tipos de zoneamento com regras distintas;
- diferença de marcações entre mapa em PDF e microdados geolocalizados.
Prefeito disse que pode vetar alterações se tiverem parecer técnico contrário
Os vereadores já haviam feito outras alterações no zoneamento em abril, com a derrubada de parte dos vetos do prefeito. Entre os vetos derrubados, estão a nova classificação para uma Zona Exclusivamente Residencial (ZER) na Cidade Jardim, na zona sul, que passou a ter a permissão para prédios e comércio variado, mudança que pareceres técnicos municipais apontavam violar a legislação urbanística municipal.
Em agenda pública na semana passada, o prefeito de São Paulo respondeu a jornalistas que alterações na legislação municipal são uma prerrogativa dos vereadores, mas que pode vetar eventuais mudanças que estejam em desacordo com a avaliação de técnicos do Município. “Chegando no Executivo, vai passar pelo crivo técnico, e a gente vai fazer o veto justificando para o vereador autor se houver”, disse.
Nunes afirmou acreditar que os vereadores farão apenas o que chamou de “ajustes finos”. “Não vai mexer em uma situação mais ampla. São coisas pontuais”, declarou. “Mas, ressaltando, isso vai para o Executivo. A gente vai ter um cuidado, um critério, um olhar muito atencioso com relação àquilo que a gente entende que vai ser importante para a cidade, baseado nas análises técnicas.”
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