BRASÍLIA - Uma das opções que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende pautar durante a audiência pública desta segunda-feira, 7, é que reajustes excepcionais feitos em planos individuais sejam repassados ao consumidor de forma diluída em um prazo de até cinco anos. A medida seria uma forma de evitar que o usuário seja submetido a reajustes de mensalidade que impactem em seu planejamento financeiro.
Na semana passada, a diretoria colegiada da agência aprovou um projeto para a reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde, tema da audiência desta segunda. Entre as propostas da ANS, gerou críticas a possibilidade de as operadoras poderem aplicar aumentos acima do limite estabelecido pela agência caso estejam em desequilíbrio econômico-financeiro. Atualmente, os valores dos reajustes em planos de saúde individuais são determinados pela ANS e as operadoras não podem ultrapassar esse porcentual.
Em entrevista ao Estadão, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, afirma que “a agência jamais iria propor qualquer medida que viesse a prejudicar o consumidor.” Segundo ele, o órgão vai ouvir o setor e os consumidores para chegar à melhor alternativa de reformulação, mas uma das ideias é fixar que, caso haja um aumento acima da margem estabelecida pela ANS, o valor extra seja diluído.
“Se a operadora conseguir atender os requisitos (para reajuste excepcional) que nós iremos colocar, terá que fazer o repasse desse reajuste num período de dois, três, quatro, cinco anos. Não fará a aplicação daquele reajuste de forma imediata. Vai ser um reajuste diluído para que o beneficiário não sinta tanto”, explica Rebello, complementando: “Isso vai ser apresentado para que seja repassado no prazo de cinco anos.”
Um dos exemplos citados pelo diretor-presidente da agência para justificar a permissão do reajuste excepcional nesse tipo de plano é o uso de medicamentos de alto custo em tratamentos. “Veja: 20% das cerca de 659 operadoras que nós temos no mercado não faturam por ano o valor do medicamento de alto custo. E 371 delas não faturam esse valor por mês.”
Rebello destaca, por outro lado, que as empresas terão de atender a requisitos para obter a permissão de reajuste excepcional. Nesse sentido, ele diz que está no radar da agência propor algumas condições. A ANS quer ainda estabelecer um indicador que meça a saúde financeira das operadoras, para que isso seja levado em consideração.
“Quais são as premissas que estamos colocando: a continuidade da atuação no mercado de planos individuais; e a revisão deve ser aplicada para toda a carteira de plano individual, a fim de evitar uma seleção de risco (do perfil de paciente a ser impactado pelo reajuste) e um risco de subsídio cruzado (aumentando o preço só para algumas pessoas para viabilizar um produto mais barato para outras)”, afirma.
O diretor-presidente ressalta que as sugestões da agência serão discutidas na audiência e que outras propostas vindas do setor e de instituições de defesa do consumidor devem ser incorporadas.
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Planos coletivos
Outro objeto da reformulação são as regras para reajuste de planos coletivos. A ANS quer estabelecer uma cláusula padrão para que os reajustes sejam feitos de modo que os consumidores saibam qual a regra aplicada. Rebello afirma que o modelo atual permite que os cálculos sejam complexos e de difícil identificação, e essa falta de transparência prejudica o entendimento dos beneficiários em relação ao processo de reajuste. “A ideia é trazer uma fórmula, uma regra ou um indicador específico para que, uma vez ele sendo apresentado, você consiga identificar”, diz.
Atualmente, contratos com mais de 30 beneficiários têm o reajuste acertado em uma negociação livre entre as empresas e operadoras. Já para aqueles que têm até 29 pessoas, vale a regra chamada “pool de risco”, que determina que as operadoras apliquem o mesmo percentual de reajuste a todos os contratos desse tamanho.
A proposta da ANS é aumentar a quantidade de vidas em planos que ficarão submetidos a essa regra, como forma de diluir o valor de eventuais reajustes. Uma das linhas mais fortes, segundo o diretor-presidente, é fixar esse número entre 100 e 200 beneficiários.
“Quando a gente amplia de 29 para 100, 200 (beneficiários), faz com que aumente o número de pessoas dentro daquele pool de risco e com que haja uma diluição do risco para que as pessoas paguem menos em razão daquele reajuste aplicado”, explica.
Planos ambulatoriais
No caso dos planos ambulatoriais, Rebello afirma que a ideia é definir quais atendimentos estarão disponíveis nessa modalidade. Os planos ambulatoriais, conhecidos como “cartão de desconto”, são aqueles nos quais há oferecimento apenas de consultas e exames, sem a possibilidade de internação ou outros procedimentos mais complexos. De acordo com o diretor-presidente, cerca de 60 milhões de pessoas já utilizam essa modalidade, que atualmente não é permitida pela ANS.
“Vai ter regra clara do que é que você vai ter direito, o que vai ser coberto, quais são essas coberturas que vão ser garantidas”, afirma. “Ninguém é obrigado a contratar (um plano ambulatorial), mas a pessoa que quiser fazê-lo dentro de uma lógica de ter acesso a consultas e exames vai ter uma agência que autoriza que uma operadora comercialize esse produto. Aí vamos conseguir enxergar essa população.”
Além das regras discutidas pela ANS, tramita no Congresso um projeto de lei para alterar a regulação dos planos de saúde. O relatório do projeto foi apresentado pelo deputado Duarte Júnior (PSB-MA) há um ano, mas ainda não foi votado.
O diretor-presidente da ANS afirma que as propostas feitas pela agência para a audiência pública são de conhecimento de Duarte, que realizou diversas reuniões com o órgão antes de propor seu relatório. “A lógica das agências reguladoras também tem isso: uma regulação mais rápida, a tramitação e o fluxo das aprovações dos projetos são obviamente mais rápidos do que uma tramitação do Congresso”, diz.
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