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ANS quer que reajuste em planos individuais seja parcelado em até cinco anos, diz diretor-presidente

Em entrevista ao Estadão, Paulo Rebello afirma que agência ‘jamais iria propor regra que prejudique consumidor’

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Foto do author Paula Ferreira

BRASÍLIA - Uma das opções que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende pautar durante a audiência pública desta segunda-feira, 7, é que reajustes excepcionais feitos em planos individuais sejam repassados ao consumidor de forma diluída em um prazo de até cinco anos. A medida seria uma forma de evitar que o usuário seja submetido a reajustes de mensalidade que impactem em seu planejamento financeiro.

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Na semana passada, a diretoria colegiada da agência aprovou um projeto para a reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde, tema da audiência desta segunda. Entre as propostas da ANS, gerou críticas a possibilidade de as operadoras poderem aplicar aumentos acima do limite estabelecido pela agência caso estejam em desequilíbrio econômico-financeiro. Atualmente, os valores dos reajustes em planos de saúde individuais são determinados pela ANS e as operadoras não podem ultrapassar esse porcentual.

Em entrevista ao Estadão, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, afirma que “a agência jamais iria propor qualquer medida que viesse a prejudicar o consumidor.” Segundo ele, o órgão vai ouvir o setor e os consumidores para chegar à melhor alternativa de reformulação, mas uma das ideias é fixar que, caso haja um aumento acima da margem estabelecida pela ANS, o valor extra seja diluído.

Audiência sobre os planos de saúde será realizada de forma virtual nesta segunda, 7. Foto: Gabriel Monteiro/Agência O Globo

“Se a operadora conseguir atender os requisitos (para reajuste excepcional) que nós iremos colocar, terá que fazer o repasse desse reajuste num período de dois, três, quatro, cinco anos. Não fará a aplicação daquele reajuste de forma imediata. Vai ser um reajuste diluído para que o beneficiário não sinta tanto”, explica Rebello, complementando: “Isso vai ser apresentado para que seja repassado no prazo de cinco anos.”

Um dos exemplos citados pelo diretor-presidente da agência para justificar a permissão do reajuste excepcional nesse tipo de plano é o uso de medicamentos de alto custo em tratamentos. “Veja: 20% das cerca de 659 operadoras que nós temos no mercado não faturam por ano o valor do medicamento de alto custo. E 371 delas não faturam esse valor por mês.”

Rebello destaca, por outro lado, que as empresas terão de atender a requisitos para obter a permissão de reajuste excepcional. Nesse sentido, ele diz que está no radar da agência propor algumas condições. A ANS quer ainda estabelecer um indicador que meça a saúde financeira das operadoras, para que isso seja levado em consideração.

“Quais são as premissas que estamos colocando: a continuidade da atuação no mercado de planos individuais; e a revisão deve ser aplicada para toda a carteira de plano individual, a fim de evitar uma seleção de risco (do perfil de paciente a ser impactado pelo reajuste) e um risco de subsídio cruzado (aumentando o preço só para algumas pessoas para viabilizar um produto mais barato para outras)”, afirma.

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O diretor-presidente ressalta que as sugestões da agência serão discutidas na audiência e que outras propostas vindas do setor e de instituições de defesa do consumidor devem ser incorporadas.

Planos coletivos

Outro objeto da reformulação são as regras para reajuste de planos coletivos. A ANS quer estabelecer uma cláusula padrão para que os reajustes sejam feitos de modo que os consumidores saibam qual a regra aplicada. Rebello afirma que o modelo atual permite que os cálculos sejam complexos e de difícil identificação, e essa falta de transparência prejudica o entendimento dos beneficiários em relação ao processo de reajuste. “A ideia é trazer uma fórmula, uma regra ou um indicador específico para que, uma vez ele sendo apresentado, você consiga identificar”, diz.

Atualmente, contratos com mais de 30 beneficiários têm o reajuste acertado em uma negociação livre entre as empresas e operadoras. Já para aqueles que têm até 29 pessoas, vale a regra chamada “pool de risco”, que determina que as operadoras apliquem o mesmo percentual de reajuste a todos os contratos desse tamanho.

A proposta da ANS é aumentar a quantidade de vidas em planos que ficarão submetidos a essa regra, como forma de diluir o valor de eventuais reajustes. Uma das linhas mais fortes, segundo o diretor-presidente, é fixar esse número entre 100 e 200 beneficiários.

“Quando a gente amplia de 29 para 100, 200 (beneficiários), faz com que aumente o número de pessoas dentro daquele pool de risco e com que haja uma diluição do risco para que as pessoas paguem menos em razão daquele reajuste aplicado”, explica.

Planos ambulatoriais

No caso dos planos ambulatoriais, Rebello afirma que a ideia é definir quais atendimentos estarão disponíveis nessa modalidade. Os planos ambulatoriais, conhecidos como “cartão de desconto”, são aqueles nos quais há oferecimento apenas de consultas e exames, sem a possibilidade de internação ou outros procedimentos mais complexos. De acordo com o diretor-presidente, cerca de 60 milhões de pessoas já utilizam essa modalidade, que atualmente não é permitida pela ANS.

“Vai ter regra clara do que é que você vai ter direito, o que vai ser coberto, quais são essas coberturas que vão ser garantidas”, afirma. “Ninguém é obrigado a contratar (um plano ambulatorial), mas a pessoa que quiser fazê-lo dentro de uma lógica de ter acesso a consultas e exames vai ter uma agência que autoriza que uma operadora comercialize esse produto. Aí vamos conseguir enxergar essa população.”

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Além das regras discutidas pela ANS, tramita no Congresso um projeto de lei para alterar a regulação dos planos de saúde. O relatório do projeto foi apresentado pelo deputado Duarte Júnior (PSB-MA) há um ano, mas ainda não foi votado.

O diretor-presidente da ANS afirma que as propostas feitas pela agência para a audiência pública são de conhecimento de Duarte, que realizou diversas reuniões com o órgão antes de propor seu relatório. “A lógica das agências reguladoras também tem isso: uma regulação mais rápida, a tramitação e o fluxo das aprovações dos projetos são obviamente mais rápidos do que uma tramitação do Congresso”, diz.

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