Após morte de influencer, Cremesp pede que Anvisa suspenda venda de PMMA

Conselho pediu resposta em até 48 horas e ameaça ir à Justiça; agência diz que avaliará o pedido ‘no âmbito de suas competências’

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Por Bárbara Giovani
Atualização:

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) notificou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que suspenda de forma cautelar a distribuição e comercialização de produtos à base de polimetilmetacrilato (PMMA), usado em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. Segundo comunicado, o conselho deu 48 horas para que a agência reguladora responda ao pedido, sob pena de encaminhamento da questão ao Poder Judiciário.

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“A atual gestão do Cremesp tem emitido diversos alertas, há mais de cinco anos, sobre os riscos de intercorrências e óbitos causados seja por PMMA e até mesmo fenol, e cobrado as autoridades”, ressaltou o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, no comunicado.

Ao Estadão, a Anvisa confirmou o recebimento do ofício e afirmou que avaliará o pedido “no âmbito de suas competências”.

A agência enfatizou que “não regula procedimentos estéticos ou de saúde” e que isso “está no âmbito dos conselhos profissionais e sociedades médicas”. A entidade afirmou ainda que não consta prazo para resposta no ofício do Cremesp, mas que “a análise será realizada com a maior brevidade possível”.

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Influenciadora Aline Ferreira morreu dias depois de passar por procedimento estético no qual recebeu PMMA nos glúteos Foto: Reprodução/Instagram@linefrreira

Entenda o contexto

O pedido acontece após a morte de Aline Maria Ferreira da Silva, na última semana. A influenciadora digital e modelo fotográfica havia passado por uma cirurgia estética de aumento dos glúteos, procedimento no qual recebeu 30 ml de PMMA em cada nádega, de acordo com relato da família. A suspeita é de que o produto tenha causado reação inflamatória e a morte da paciente.

Segundo o Cremesp, “o PMMA não é recomendado para fins estéticos pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), em virtude do elevado risco de complicações graves, irreversíveis, e até óbito dos pacientes, especialmente se administrados em grandes quantidades”.

O conselho reforça ainda que a aplicação foi realizada em um contexto de prática ilegal da medicina, uma vez que a responsável pelo procedimento é “autointitulada biomédica” e “nem sequer possui registro no conselho profissional da categoria”.

De acordo com a SBD, pelos riscos que o produto apresenta, os procedimentos que necessitam de sua utilização devem ser indicados e realizados por médicos, pois podem produzir resultados imprevisíveis e indesejáveis, incluindo reações incuráveis e persistentes.

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PMMA: quando o uso é permitido?

Na Anvisa, o produto não é proibido, mas é considerado de máximo risco em determinados tipos de aplicação e alvo de uma série de regulamentações. Até o momento, a agência autoriza a aplicação de PMMA para duas finalidades:

  • Corrigir distrofias causadas por excesso ou perda de gordura em partes do corpo de pacientes com HIV/AIDS (lipoatrofias) devido ao uso de medicamentos antirretrovirais;
  • Fazer preenchimento facial e corporal que visam corrigir irregularidades e depressões na pele por meio da bioplastia, técnica de implantes biologicamente compatíveis para correção de irregularidades sem cirurgia.

A notificação do Cremesp pede à Anvisa que edite a resolução de regulamentação da substância, o que, se for acatado, vai alterar a distribuição e comercialização do produto tanto para procedimentos de saúde quanto estéticos.

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