O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou nesta segunda-feira, 26, o projeto de lei que abriria espaço para a incorporação por planos privados de saúde de 23 novos medicamentos orais para pacientes diagnosticados com câncer. Aprovada pelo Congresso no início deste mês, a proposta era defendida por entidades médicas, que viam mais conforto e opções para quem estivesse em tratamento. Enfrentava, no entanto, resistência de operadoras de saúde.
O projeto, segundo a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, teria sido vetado após manifestações técnicas de ministérios competentes e por razões jurídicas.
“Embora a boa intenção do legislador, a medida, ao incorporar esses novos medicamentos de forma automática, sem a devida avaliação técnica da Agência Nacional de Saúde (ANS) para a incorporação de medicamentos e procedimentos ao rol de procedimentos e eventos em saúde, contrariaria o interesse público por deixar de levar em conta aspectos como a previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos atores do mercado e toda a sociedade civil”, justificou a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República.
O órgão apontou ainda que a proposta teria como consequência o “inevitável repasse” de custos adicionais aos consumidores, o que faria encarecer ainda mais os planos de saúde. “Além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”, disse. Conforme mostrou reportagem do Estadão, esse é um dos principais argumentos de entidades ligadas aos planos de saúde.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante de 15 dos maiores planos nacionais, afirma que considera a decisão adequada. “A inclusão automática prevista no projeto de lei afetaria um dos pilares do funcionamento da saúde suplementar e prejudicaria a sustentabilidade de um sistema que assiste mais de 48 milhões de pessoas”, diz.
Além dos tratamentos orais domiciliares, o projeto de lei previa que os planos entregassem as medicações em até 48 horas após a receita médica, de maneira fracionada ou conforme o ciclo de evolução e tratamento da doença. Desse modo, os pacientes passariam a ter acesso a remédios que não têm cobertura das operadoras – seria exigido apenas que o medicamento já fosse aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de prescrição médica.
A etapa de análise para inclusão no rol dos convênios médicos, realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não seria mais necessária para a quimioterapia oral. Atualmente, há 59 tratamentos cobertos pela ANS e outros 23, que já têm aval da Anvisa, mas não têm oferta garantida pelos convênios.
Para a relatora do projeto na Câmara dos Deputados, a deputada Silvia Cristina (PDT-RO), a nova legislação era "imprescindível para dezenas de milhares de brasileiros que, mensalmente, gastam considerável parte do seu orçamento para garantir um plano de saúde".
O fundador do Instituto Vencer o Câncer (IVOC), Fernando Maluf, disse em artigo publicado no Estadão que o projeto de lei poderia beneficiar até 50 mil pacientes oncológicos que dependem de plano de saúde. "O modelo de cobertura automática é fundamental no cenário oncológico, já que o câncer é uma doença que pode ter progressão rápida", escreveu. /COM AGÊNCIA BRASIL
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