Carência de planos não pode impedir atendimento urgente de coronavírus, decide Justiça

Judiciário de Brasília atendeu pedido da Defensoria para garantir assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da doença. Órgão diz se preocupar com propagação do vírus e sobrecarga no sistema público. MPF também solicita medidas

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Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Marco Antônio Carvalho e Érika Motoda

A Justiça de Brasília determinou que os planos de saúde prestem atendimento de urgência e emergência independentemente de prazo de carência de clientes, especialmente para aqueles com suspeita ou confirmação de coronavírus. Nesta terça-feira, 7, o Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 10 dias para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) explique quais medidas está tomando para evitar que clientes de planos migrem para o sistema público.

O risco, diz a ação civil, é de exponencial crescimento da propagação do coronavírus, o que poderá sobrecarregar o sistema público de saúde Foto: TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO

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A decisão de Brasília ocorreu no âmbito de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Distrito Federal contra a Amil, Bradesco Saúde, Unimed, Geap e Saúde SIM. No pedido, a Defensoria diz que as empresas estão negando atendimento sob argumento de que os beneficiários estariam em período de carência contratual. O risco, diz a ação civil, é de exponencial crescimento da propagação do coronavírus, o que poderá sobrecarregar o sistema público de saúde. 

Conforme bem destacado pela autora e pelo Ministério Público, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT no sentido de que qualquer prazo de carência deveria ser afastado, em casos de urgência ou emergência, no tratamento de alguma doença grave, tendo em vista a prevalência do direito à saúde sobre os demais”, disse o juiz do caso. 

Assim, o magistrado determinou, em liminar, que os convênios prestem atendimento de urgência e de emergência aos beneficiários de seus planos de saúde, “sem exigência de prazo de carência, exceto o prazo de 24 horas, previsto em lei, em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos pelo novo coronavírus”, de acordo com o que foi divulgado pela Corte de Brasília.

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MPF cobra medidas

Em outro procedimento, o MPF quer ter acesso aos dados de custeio total do tratamento de infectados por covid-19, de testes de laboratórios realizados em domicílio e do tratamento em casa.

Além disso, o MPF solicitou que os planos de saúde devem informar os clientes sobre todos os serviços de teleconsulta disponíveis e garantir o pleno acesso a eles. A telemedicina foi regulamentada em março e pode funcionar enquanto durar a pandemia . O atendimento deve garantir a privacidade do paciente, e os médicos estão autorizados a emitir atestados ou receitas desde que assinados eletronicamente e acompanhados de informações sobre o profissional.

O documento também questiona a ANS sobre a disponibilização e credenciamento de leitos de tratamento para atender à quantidade de casos de infecção projetada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Isso porque somente 44% dos leitos de UTI do País estão no Sistema Único de Saúde (SUS), rede que é responsável pela assistência médica de três quartos da população.

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A ANS afirmou que, em função do horário, não foi possível confirmar o recebimento do ofício do Ministério Público Federal, mas assegurou que responderia ao órgão no prazo estipulado. Ademais, disse que vem tomando diversas medidas para o enfrentamento da pandemia, tais quais: 

  • Cobertura obrigatória para o exame de detecção da covid-19

O teste é coberto pelos planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, mas somente em casos em que houver orientação médica. Por isso, a ANS orienta que o cliente não procure hospitais sem antes consultar a operadora sobre o local mais adequado para a realização de exame. Leia mais aqui.

  • Prorrogação de prazos máximos de atendimento, priorizando casos de covid-19

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Foram mantidos os prazos para os casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente. Veja aqui como ficaram os novos prazos.

  • Orientação para realização de atendimento à distância e viabilização da implementação da telessaúde

A ANS entendeu que não é necessário alterar o contrato entre operadoras e prestadores de serviço  para que os atendimentos de telessaúde sejam realizados.

Telemedicina demandará maior tempo, diz associação

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A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) disse que tem orientado os associados a atuar em consonância com as melhores práticas de políticas públicas.

Sobre o exame de detecção do coronavírus, a associação disse que segue o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, que atualmente definem que devem ser feitos somente nos casos mais graves que necessitam ficar em observação hospitalar.

Quanto à telemedicina, a Abramge entende que é de muita importância para o sistema de saúde, porém, por causa das “restrições impostas até então”, algumas operadoras demandarão maior tempo no desenvolvimento de ferramentas que ofereçam a segurança que o serviço requer.

Por fim, a solicitação à ANS da liberação de parte dos ativos garantidores pertencentes às operadoras de planos de saúde tem como objetivo manter a assistência à saúde durante o período de crise. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) não se pronunciou.

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