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Justiça de SC determina que casal vacine filhas sob pena de multa diária de até R$ 10 mil

Responsáveis pelas crianças têm 60 dias para imunizar as filhas; vacinação infantil está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente

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Por Bárbara Giovani

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou, em decisão da última semana, que um casal vacine suas duas filhas, de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde. A decisão apenas confirma decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul após a mãe entrar com recurso. Agora, os pais têm o prazo de 60 dias para cumprir a medida. Caso contrário, estão sujeitos a multa diária que vai de R$100 a R$10 mil reais.

Na decisão do TJ-SC, o magistrado destacou que “enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”.

Justiça catarinense determinou que pais vacinem filhas em até 60 dias Foto: Yakobchuk Olena/Adobe Stock

Entenda o caso

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A ação movida contra o casal é resultado de uma apuração do Ministério Público que confirmou a infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dois artigos sustentam a decisão:

Artigo 14 - afirma, no primeiro parágrafo, que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”;

Artigo 249 - determina pena caso alguém “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”.

Assim, o ECA exerce papel fundamental na garantia da vacinação de crianças e adolescentes. Na decisão, o juiz também reforçou o artigo 227 da Constituição, que estabelece como “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, e colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Segundo o TJ-SC, a mãe das crianças recorreu da decisão alegando que está sendo obrigada a vaciná-las sem que tenha segurança para tanto. Para ela, não há “aprovação médica” para a ação e, por isso, a integridade física das crianças seria colocada em risco.

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Como o processo está correndo sob sigilo, o TJ-SC afirmou que não pode fornecer mais informações. Não foram informadas as idades das crianças e quais os imunizantes devem ser aplicados.

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