Justiça suspende norma do CFM que impedia médicos de realizarem procedimento para aborto legal

Juíza federal diz que o Conselho de Medicina não tem a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro

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Atualização:

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu nesta quinta-feira, 18, por meio de liminar, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impedia os médicos de praticarem a assistolia fetal, um procedimento necessário para realização do aborto legal em gestações com mais de 22 semanas resultantes de estupro.

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A juíza federal Paula Weber Rosito, da 4ª Vara da Justiça Federal do RS, que assina a liminar, diz que o Conselho Federal de Medicina, por ser uma autarquia, não tem a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro.

“No Direito Brasileiro, a regulamentação legal do aborto se dá apenas no Código Penal acima transcrito, que exclui a ilicitude do aborto no caso de gravidez resultante de estupro, mediante o consentimento da gestante ou seu representante legal, quando for o caso”, destacou a magistrada na liminar.

A juíza federal Paula Weber Rosito, da 4ª Vara da Justiça Federal, que assina a liminar, diz que o Conselho Federal de Medicina, por ser uma autarquia, não tem a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro Foto: Subbotina Anna/Adobe Stock

“Vale referir que, a lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico, não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro. Assim, não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar”, completou a juíza.

Com a suspensão dos efeitos da resolução do CFM, os médicos não poderão ser mais punidos disciplinarmente no case de realizarem a assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro.

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A norma do conselho (nº 2.378) foi apresentada no último dia 3. Em reação, o Ministério Público Federal (MPF), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) recorreram à Justiça pela suspensão da medida por entenderem que a resolução criava “restrições indevidas de acesso à saúde” por parte de vítimas de estupro que engravidassem.

“No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer etapa da gestação quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher”, diz o Ministério Público Federal, em nota.

A norma valia apenas para os casos de aborto legal de gestações resultantes de violência sexual, mas não alterava a regra para as duas outras situações em que a interrupção da gravidez é permitida por lei: risco de vida à gestante e feto com anencefalia.

O procedimento de assistolia fetal em casos de aborto é respaldado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a partir das 20 semanas de gestação. Especialistas criticam a norma do CFM alegando que ela vai contra a legislação vigente no País e iria dificultar o acesso ao aborto legal, em especial para meninas e mulheres em situação de maior vulnerabilidade.

No texto de justificativa que acompanhava a resolução, aprovada em plenária do conselho em 21 de março e publicada no Diário Oficial da União no dia 3, o CFM argumentava que “havendo viabilidade fetal, deve ser assegurada a tecnologia médica disponível para tentar”.

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O texto diz ainda que a “atitude irreversível de sentenciar ao término uma vida humana potencialmente viável fere princípios basilares da medicina e da vida em sociedade”.

Procurado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informou que “apresentará recurso dessa decisão liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quando reiterará a fundamentação legal, técnica e ética que dão sustentação à Resolução 2.378/2024, que proíbe os médicos de realizarem o procedimento de assistolia fetal em casos de aborto decorrente de estupro com mais de 22 semanas de gestação.” /COLABOROU FABIANA CAMBRICOLI

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