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Patentes respaldam as inovações em saúde

A valorização da propriedade intelectual favorece novos investimentos em inovação para o desenvolvimento de medicamentos e tratamentos que transformam vidas e salvam pessoas

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Por Janssen
Atualização:
5 min de leitura
Getty Images 

A emergência de saúde pública decorrente da rápida expansão da covid-19 pelo mundo exigiu respostas urgentes para mitigar os efeitos dessa crise sanitária sem precedentes na história recente. O rápido desenvolvimento de vacinas contra o coronavírus, por exemplo, só foi possível porque as indústrias farmacêuticas foram capazes de adaptar suas linhas de pesquisa e concentrar esforços na busca de soluções seguras e eficazes contra a covid-19, assumindo os altos riscos inerentes ao processo e realizando grandes investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

A inovação farmacêutica envolve um processo longo, de alto investimento e risco. De cada dez mil moléculas pesquisadas, apenas uma torna-se um medicamento que chega a ser comercializado1. Dados da Federação Internacional de Produtores e Associações Farmacêuticas apontam que, para uma inovação chegar ao mercado, são normalmente necessários em média 10 a 15 anos e US$ 2,6 bilhões de investimento.

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Esses números dão a dimensão do grande esforço por trás do desenvolvimento da vacina contra a covid-19. Por isso, para que o investimento em pesquisa continue sendo possível, é essencial um sistema de proteção de patente que sustente a manutenção do ciclo de investimentos em inovação e permita a disponibilidade de novos medicamentos a toda população.

Nesse contexto, mudanças na legislação de Propriedade Industrial (lei das patentes), vigente desde 1996, demandam atenção. É o caso da recente lei 14.200/21, resultado do Projeto de Lei (PL) 12/2021, que alterou a lei das patentes, e que mudou as regras do licenciamento compulsório, que é uma quebra temporária de patentes.

“Muita gente pode acreditar que, se não existir a patente, terá acesso fácil a medicamentos. Mas não é algo simples e rápido, já que a transferência de tecnologia voluntária é complexa e leva anos. A obrigação (à quebra de patente) não irá acelerar a disponibilidade de medicamentos e mostrará que o País não respeita a propriedade intelectual”, apontou Gustavo Morais, sócio da Dannemann Siemsen Advogados e professor de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual na Fundação Getulio Vargas (FGV), no painel “Propriedade intelectual e o futuro da inovação em saúde” durante o Summit Saúde Brasil 2021, do Estadão. “A mudança nas regras de quebra de patentes resulta em um sistema ‘perde-perde’, porque não garante a ampliação do acesso e desestimula a inovação no País”, concluiu Morais.

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No entendimento da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), não era necessário alterar a legislação antes vigente para que a quebra de patentes fosse permitida, mas os vetos ao PL 12/21 foram essenciais para manter o equilíbrio com as boas práticas internacionais de proteção do conhecimento.

“A lei vigente desde 1996 já previa essa possibilidade dentro dos casos de emergência ou de estado de calamidade, com respaldo constitucional e em conformidade com tratados internacionais. Por isso, os vetos ao projeto de lei não só foram adequados, como também evitam que o País se coloque em risco de descumprir tratados internacionais, como o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips, na sigla em inglês), do qual o Brasil é signatário”, aponta Elizabeth Carvalhaes, presidente-executiva da entidade.

Cultura empreendedora

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O setor privado tradicionalmente tem feito a maior parte da contribuição para transformar a pesquisa em avanços terapêuticos, investindo volumes significativos de tempo e recursos financeiros para a descoberta e o desenvolvimento de novos tratamentos até sua aprovação regulatória. Por exemplo: o estudo “Private sector contributions to pharmaceutical science: thirty-five summary case histories” (“Contribuições do setor privado para a ciência farmacêutica: trinta e cinco resumos de cases”, em tradução livre) apresentou uma análise sobre o desenvolvimento e apontou que 32 de 35 medicamentos lançados recentemente não teriam sido desenvolvidos ou teriam um atraso significativo se não fossem as descobertas científicas do setor privado2.

Para Rodrigo Demarch, diretor-executivo de Inovação e Gestão do Conhecimento do Hospital Israelita Albert Einstein, o cenário atual, de muitos entraves para que a inovação efetivamente deslanche no Brasil, pode ser transformado. “O apoio à inovação vai além de incentivos financeiros. Está relacionado à promoção da cultura empreendedora e depende também da maior aproximação entre o setor público e o privado.”

Ele acredita que um ambiente de apoio à inovação poderá interromper a crescente perda de talentos da ciência brasileira para o exterior. “Os jovens vão querer ficar no País quando perceberem oportunidades reais de desenvolvimento de carreira e de progresso no sistema de saúde”, projeta.

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Eduardo Emrich Soares, CEO da Biominas Brasil – organização especializada em promover negócios em ciências da vida para empreendedores, instituições, governos, pesquisadores, investidores e empresas –, lamenta que os recursos para a pesquisa venham caindo no País, depois de um período de fortalecimento desde a promulgação, em 2004, da Lei de Inovação.

A Biominas confia que o País tenha condições de ingressar num ciclo positivo, impulsionado pelo número significativo de healthtechs que surgiram no mercado e de startups com forte componente científico em técnicas biológicas avançadas. “Esse cenário se complementa com o crescente interesse de grandes empresas por inovação e o surgimento de fundos de investimento seed e venture capital especializados em bio/saúde, ou seja, para empresas em estágio inicial ou já posicionadas no mercado”, avalia o CEO.

O respeito à propriedade intelectual também é de suma importância para o setor público. Nossas universidades de pesquisa, em sua grande maioria públicas, são responsáveis por grande parte dos depósitos de patentes realizados no Brasil3. Os royalties gerados pelo licenciamento dessas patentes podem constituir importantes fontes de receita para essas instituições e incentivos aos pesquisadores, além de representar o transbordamento das descobertas científicas que acontecem na academia para a sociedade.

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O processo de inovação é complexo e demorado e, muitas vezes, pouco se imagina que seu desenvolvimento passou por inúmeras tentativas frustradas. Por isso, a segurança jurídica de um país se traduz em um ambiente favorável à inovação levando a um maior número de patentes depositadas e, portanto, no caso da saúde, mais opções terapêuticas disponíveis para a população, além de gerar mais empregos especializados em setores estratégicos para o País.

“É fundamental termos consciência de que a inovação é criada para resolver problemas que até então não tinham solução”, observa Cynthia Diaféria, diretora de Assuntos Estratégicos da Janssen Brasil. “A chegada de novas tecnologias farmacêuticas ao mercado é de extrema importância para a manutenção da saúde da população, para o desenvolvimento da sociedade como um todo e para a sustentabilidade do próprio sistema de saúde, que passa a contar com diferentes alternativas terapêuticas.”

Para que o Brasil possa concretizar seu potencial inovador, é preciso que sustente um sistema de propriedade intelectual confiável, para que novas parcerias sejam estabelecidas entre empresas de pesquisa e empresas locais com a capacidade industrial necessária, não só para a produção de vacinas contra a covid-19, mas também muitos outros tratamentos inovadores para a população.

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Referências:

1 - https://pharmaceutical-journal.com/article/feature/drug-development-the-journey-of-a-medicine-from-lab-to-shelf

2 - Benjamin Zycher, Joseph A. DiMasi, Christopher-Paul Milne, Private sector contributions to pharmaceutical science: thirty-five summary case histories, Am J Ther 17(1) (2010) 101-20. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/20027102/

3 - https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-divulga-rankings-dos-maiores-depositantes-em-2020

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