A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estendeu o prazo de vigência da Resolução Normativa (RN) 593/2023, que estabelece novas regras para tratar de questões de inadimplência em planos de saúde, incluindo exclusão, suspensão ou rescisão de contrato. A nova data para início da resolução ficou fixada para 1º de setembro de 2024.
Em comunicado nesta segunda-feira, 22, a ANS afirmou que decidiu prorrogar o prazo para desenvolver material informativo que esclareça de forma simples e rápida as dúvidas que possam surgir com as mudanças introduzidas pela resolução.
Além disso, a extensão tem como objetivo proporcionar tempo adicional para as operadoras de saúde se adaptarem às novas diretrizes.
O que vai mudar?
Com as novas diretrizes em vigor, as operadoras de planos de saúde terão a responsabilidade de entrar em contato com o beneficiário para conversar sobre a inadimplência até o 50º dia de atraso no pagamento, antes de considerar qualquer exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato.
É importante destacar que as mudanças no contrato em decorrência da inadimplência só serão válidas após o 50º dia de atraso se a operadora conceder um prazo de dez dias para que o pagamento pendente seja efetuado, contando a partir do momento em que o beneficiário é contatado. É válido ressaltar que atrasos em mensalidades já quitadas não serão contabilizados como inadimplência para fins de rescisão, suspensão ou exclusão do contrato.
Além disso, a resolução estabelece que a exclusão do beneficiário ou a suspensão e rescisão unilateral do contrato devido à inadimplência só poderão acontecer após pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, em um período de 12 meses. E cabe à operadora comprovar claramente a notificação sobre a situação de inadimplência, demonstrando a data da notificação ao consumidor.
Meios de notificação
Quando a RN 593 começar a valer, novas formas de tratar sobre inadimplência com os usuários de plano de saúde serão permitidas, como enviar e-mails, mandar mensagens de texto por aplicativos de mensagens (como o WhatsApp) e realizar ligações telefônicas.
Mas, atenção: só serão aceitas as notificações por SMS ou aplicativo se o destinatário responder, confirmando que recebeu a mensagem.
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Continuará valendo também a comunicação por carta ou por representantes da operadora, com um comprovante de entrega assinado. A RN também diz que as notificações devem trazer informações como quais parcelas estão pendentes, quantos dias de atraso já ocorreram, quando a dívida deve ser quitada e como o usuário pode regularizar o contrato, além de fornecer os contatos da operadora para tirar dúvidas.
Se a operadora não conseguir falar com o usuário sobre a falta de pagamento, o cancelamento do contrato só é permitido depois de 10 dias desde a última tentativa de contato, desde que ela prove ter tentado avisar o beneficiário por todos os meios permitidos pela resolução.
A RN 593 se aplica aos contratos assinados depois de 1º de janeiro de 1999 e aos que foram ajustados seguindo a Lei 9.656/1998, que trata especificamente sobre planos de saúde privados. Caso o contrato tenha sido feito antes da resolução começar a valer, mudanças serão permitidas para incluir as novas diretrizes.
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