Relator apresenta PL dos Planos de Saúde; veja quais as mudanças sugeridas na lei

A proposta traz alterações em relação às regras para a rescisão unilateral de contratos e o reajuste de mensalidades, entre outros pontos

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Foto do author Paula Ferreira
Atualização:

O deputado federal Duarte Junior (PSB-MA) apresentou nesta terça-feira, 12, o projeto de lei que altera a regulamentação de planos de saúde no Brasil. A proposta traz mudanças em relação à rescisão unilateral de contratos, ao reajuste de mensalidades, entre outros pontos. O PL que pretende alterar as regras tramita no Congresso há quase 20 anos sem chegar a um desfecho.

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O projeto tramita em regime de urgência na Câmara e é visto por setores ligados à defesa do consumidor como uma janela de oportunidade para melhorar as condições dos clientes junto aos planos de saúde.

Por outro lado, entidades representativas da saúde suplementar atuam para evitar a implementação de regras que, na visão do setor, possam causar dificuldades para os planos de saúde. O relator afirmou que tem conversado com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para levar o tema a plenário nas próximas semanas, mas não fixou uma data. Duarte afirmou que Lira está interessado em pautar o projeto em breve.

Controle para reajuste

O relator propõe uma regra para o reajuste de planos coletivos, que atualmente é feito a critério das operadoras. Independentemente do tamanho dos contratos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá intervir caso haja um reajuste exorbitante, superior ao percentual mais recente autorizado pela agência para planos individuais. Nesse caso, a ANS notificará as empresas para questionar o percentual e, em última instância, poderá vetá-lo.

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O texto ainda estabelece um modelo específico de cálculo para o reajuste de acordo com o tamanho das operadoras. Para empresas pequenas, com contratos de até 99 vidas (beneficiários), o cálculo deve levar em conta todos usuários para determinar o percentual de aumento. A medida é uma forma de fazer com que não haja reajustes muito altos para usuários de planos menores.

Atualmente, reajuste dos planos coletivos fica totalmente a critério das operadoras. Projeto prevê regras para o cálculo. Foto: Freepik

De acordo com o relator, como o cálculo do valor de um plano de saúde é feito com base na sinistralidade, ou seja, a partir dos custos gerados por diversos usuários, obrigar os planos coletivos a considerarem um escopo maior de pessoas faz com que o reajuste seja mais justo, já que diminui o risco de inadimplência, entre outras questões.

Para grandes empresas, ou seja, aquelas com contratos acima de 99 vidas (beneficiários), o reajuste poderá ser estabelecido livremente em negociação entre as operadoras e os contratantes. Ainda assim, caso o percentual de aumento fuja da normalidade, a ANS poderá intervir.

Atualmente, somente planos individuais têm o reajuste limitado pela ANS. De acordo com o painel de Reajustes de Planos Coletivos da ANS, no ano passado a taxa média de reajuste nessa modalidade foi de 11,64%. O valor é uma ponderação dos diversos valores aplicados, mas, individualmente, há contratos cujo aumento chegou a mais de 100%.

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“Não caberá à ANS dizer um percentual, mas sim avaliar as razões que deram causa a esse reajuste. E se tratando de um aumento substancialmente superior ao dos planos individuais, caberá à ANS agir para evitar qualquer tipo de reajuste abusivo e desproporcional. Esse resultado é fruto de muito diálogo”, explicou Duarte Junior.

Proibição de rescisão unilateral

O relatório sugere que seja proibida a rescisão unilateral de contrato por parte das empresas em qualquer tipo de contrato, seja individual ou coletivo – a menos em caso de fraude ou atraso de mensalidade por 60 dias consecutivos.

O consumidor também deverá ser notificado a cada 20 dias de atraso e avisado do cancelamento até o 50º dia de inadimplência. Na regra anterior, o plano poderia ser rescindindo em caso de atraso de 60 dias – consecutivos ou não. Além disso, previa que pudesse haver cláusulas específicas de cancelamento unilateral em contratos coletivos, o que era usado como brecha por muitas empresas.

“Ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua idade, de sua condição de pessoa com deficiência, de ter doença grave ou rara, ou de atributos pessoais, tais como etnia, cor, condição socioeconômica, situação familiar, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, religião, crença, posicionamento ideológico ou político”, diz o relatório.

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De acordo com Duarte Junior, as empresas têm adotado um comportamento “desproporcional” com os consumidores, o que acaba deixando a relação entre usuário e operadora desigual.

“O plano faz isso (rescindir unilateralmente) com idosos, pessoas com deficiência ou fazendo quimioterapia. É algo desproporcional. O que pretendemos inserir é que não pode haver rescisão unilateral do contrato. Só vai poder rescindir se o consumidor estiver devendo. Se ele atrasou 60 dias consecutivos, notifica e tira o consumidor (do plano). Se ele paga em dia e atrasa menos de 60 dias, não cabe rescisão unilateral. O consumidor paga o plano durante toda sua vida, paga para não usar, mas quando ele precisa, (o plano) precisa funcionar”, argumentou o deputado.

Fundo para doenças raras

O texto propõe a criação de um fundo nacional composto por recursos públicos e privados para financiar terapias de alto custo destinadas ao tratamento de doenças raras. O modelo, segundo o relator, será regulamentado pelo Ministério da Saúde.

“A grande maioria das doenças raras não tem tratamento, porque não tem investimento em pesquisa, em aprofundamento para garantir soluções, melhoria da qualidade de vida e longevidade dessas pessoas”, opinou o relator.

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Solicitação de exames

Outro ponto trazido pelo relator é a possibilidade de cobertura dos exames laboratoriais solicitados por nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Duarte sugere que haja essa cobertura desde que esses exames sejam necessários para avaliar como tratar os pacientes a partir de suas áreas de atuação.

Prontuário único

Como o Estadão adiantou, o relator incluiu no texto a previsão de um prontuário único para compartilhar dados relativos a consultas e exames feitos pelos pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada. De acordo com o relator, a medida é uma tentativa de garantir que não haja gastos desnecessários, quando a rede suplementar faz o paciente repetir exames que já foram realizados no SUS.

A proposta estabelece que a ANS deverá participar da construção da plataforma, assim como outros órgãos que participam da fiscalização da saúde, para auxiliar o Ministério da Saúde no processo.

“Dialogamos com o Ministério da Saúde e estamos propondo uma atualização na lei do SUS para que possamos estabelecer um prontuário único. É uma forma de garantir mais sustentabilidade, redução de gastos desnecessários e também coibir práticas criminosas que são solicitações de exame que o consumidor por vezes não precisa fazer”, justificou Duarte Junior.

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Operadoras reagem a relatório

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Unimed do Brasil e Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas divulgaram uma nota criticando o relatório apresentado por Duarte Junior. De acordo com as empresas, as propostas colocam “em risco” o atendimento aos beneficiários da saúde suplementar.

“O relatório desconsidera peculiaridades do setor de saúde suplementar e compromete pilares fundamentais de seu funcionamento, ao propor, por exemplo, a proibição do cancelamento de planos coletivos pelas operadoras, e instituir regras de reajuste de mensalidades que carecem de mais especificidade, aperfeiçoamento técnico e análise atuarial para conhecimento dos impactos”, diz o comunicado.

As empresas afirmam ainda que vivem “seu mais difícil momento” e que “ a situação dos planos de saúde vem se deteriorando nos últimos tempos justamente por causa de alterações de regras que não levaram em consideração seus impactos financeiros”.

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