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Renovação de convênio é essencial para evitar aumento de custos na saúde

Aproximação do prazo-limite preocupa indústrias e associações responsáveis pelo fornecimento de produtos no setor de tecnologia para saúde

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Por Abimed e Estadão Blue Studio
2 min de leitura

O prazo de vigência do convênio ICMS 1/99 vence em 31 de dezembro e sua renovação é considerada essencial para evitar aumentos de custos de saúde em todo o Brasil. De acordo com análise feita pela Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (Abiis), o impacto poderá ser até três vezes superior ao montante concedido pelo convênio, que incorpora cerca dos 200 produtos mais importantes na linha de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs).

“Trata-se da linha de maior demanda, tanto no setor público quanto no privado”, enfatiza Fernando Silveira, presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde (Abimed). A entidade está em meio a uma campanha de sensibilização sobre a importância da renovação urgente do convênio. “Dada a longevidade e o impacto que esse convênio representa, o setor tem alta dependência dele tanto no que se refere ao fornecimento em si, como também em termos de geração de empregos e de manutenção regular de abastecimento”, acrescenta Silveira.

Fernando Silveira, presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde (Abimed) Foto: Divulgação/Abim

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A renovação do convênio depende de decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado formado pelos secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, com reuniões presididas pelo ministro da Fazenda. No ano passado, a decisão de estender o convênio por mais um ano foi tomada com quatro meses de antecedência, comparação que tem causado preocupação aos setores econômicos diretamente envolvidos.

A urgência se justifica, também, por conta das providências adicionais necessárias ainda dentro do prazo. Uma vez aprovada a renovação no âmbito do Confaz, os Estados precisam cumprir duas etapas para que o convênio possa entrar em vigência plena: publicar decreto ratificando a decisão no âmbito estadual e promulgar o decreto de internalização.

Caso o processo não seja concluído até 31 de dezembro, as consequências deverão ser semelhantes às ocorridas em 2020, quando isso aconteceu. A oneração dos produtos afetou os repasses, com redução da capacidade de acesso pelo setor público e aumento dos custos para o setor de saúde suplementar e prestadores de serviços, notadamente santas casas, hospitais filantrópicos e clínicas de hemodiálise.

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