Suicídio assistido, como o feito por Jean Luc Godard, já é liberado em alguns países; saiba onde

Cineasta francês, de 91 anos, recorreu a procedimento na Suíça, segundo a família; prática é considerada crime no Brasil. Debate envolve questões éticas e jurídicas

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Foto do author Roberta Jansen

RIO - A família do cineasta francês Jean Luc Godard informou nesta terça-feira, 13, que o artista de 91 anos optou por morrer por meio de um suicídio assistido, tema considerado tabu em vários países. O procedimento foi realizado na Suíça, um dos poucos lugares onde a medida é permitida. No início do ano, uma mensagem com tom de despedida nas redes sociais do ator francês Alain Delon, de 86 anos, já havia reacendido esse debate, que envolve dilemas éticos e jurídicos. 

Diretor Jean Luc Godard em foto tirada em 2010 Foto: Miguel Medina/AFP Photo

No Brasil, as práticas de suicídio assistido, assim como de eutanásia (entenda a diferença entre as práticas na página seguinte) são consideradas crimes, o que se soma à condenação moral promovida por religiosos quanto à prática. A eutanásia (quando um médico administra o remédio letal ao paciente) é considerada homicídio simples. O suicídio assistido (quando o próprio paciente toma a droga indicada para morrer) é um crime contra a vida, descrito no artigo 122 como o ato “de induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar auxílio para que o faça”. O Centro de Valorização da Vida (CVV), por meio do número 188, realiza apoio emocional e prevenção ao suicídio de forma voluntária e gratuita 24 horas. Em 2018, o tema já ganhara espaço na mídia internacional por causa da morte assistida do laureado botânico britânico David Goodall, aos 104 anos, em uma clínica na Suíça. Como Godard, Goodall não sofria de nenhuma doença terminal ou incurável. Até 2016 trabalhou como pesquisador associado na Universidade de Perth, na Austrália, onde lecionou a vida toda. Mas contou que havia tomado a decisão por causa da redução crescente de sua independência.

Ator Alain Delon durante o funeral do colega Jean-Paul Belmondo, na França Foto: GONZALO FUENTES / REUTERS

“Minhas habilidades estão em declínio há um ou dois anos; minha visão, há mais de seis anos”, disse a jornalistas, na véspera de sua morte, ao se internar na clínica onde poria um fim à vida voluntariamente. “Eu não quero dar continuidade à vida. Estou feliz de ter a chance, amanhã, de encerrá-la.” Goodall pediu o tradicional prato britânico fish and chips (peixe com batatas fritas) como última refeição. Partiu ouvindo seu compositor preferido, Beethoven.

David Goodall, um dia antes de tirar a própria vida, em 2018 Foto: STEFAN WERMUTH / REUTERS

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Alain Delon é militante de longa data da causa do suicídio assistido. Fez campanha pela aprovação da lei para garantir a prática na França. Quando se submeteu a um procedimento por causa dos AVCs sofridos em 2019, disse: “Envelhecer é uma merda! Você perde o rosto, perde a visão”. Em uma entrevista no ano passado, afirmou: “A eutanásia é a coisa mais lógica e natural. A partir de uma certa idade e de uma altura da vida, temos o direito de partir calmamente deste mundo, sem o apoio de um hospital ou de aparelhos de suporte à vida”.

Onde medida é autorizada e quais os pré-requisitos?

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Na maior parte do mundo, no entanto, medidas como essa não são realidade. O suicídio assistido é legal em países como Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Alemanha, Espanha, Canadá, Colômbia e em alguns Estados dos Estados Unidos. Mas só pode ser aplicado a casos de doenças terminais ou incuráveis, que gerem sofrimento insuportável ao paciente. Na Suíça, essas condições não são necessariamente pré-requisitos, e a interpretação de “sofrimento insuportável” é um pouco mais ampla. “(A morte) não é algo simples em lugar nenhum”, explica o médico Gérson Zafalon Martins, da Sociedade Brasileira de Bioética. “Em todos esses países os requisitos são parecidos, o paciente precisa sofrer de doença terminal, ter um padecimento insuportável sem perspectiva de melhora. Ou seja, tem de haver uma justificativa, e o doente deve estar lúcido, em condições psiquiátricas para decidir. Também vale lembrar que não estamos falando de uma obrigação, mas de um direito.” Um levantamento feito pelo especialista mostra que, em 2020, na Holanda, por exemplo, foram feitos 2.901 pedidos de eutanásia; dos quais somente 899 foram deferidos. A maioria envolveu pacientes com câncer terminal com idades avançadas. “Trata-se de uma questão cultural, não dá para fugir disso, a morte é um grande tabu para nós”, afirma a advogada Luciana Dadalto, especialista e autora do livro Testamento Vital. “Achamos que morrer é a pior coisa que pode acontecer a uma pessoa. E, como achamos isso, fazemos de tudo para evitar que ela aconteça. Nós não temos uma educação para a morte, uma compreensão de que somos seres finitos, de que a mortalidade é parte da nossa história.” Essa abordagem do tema encontra resistência no meio religioso. A Igreja Católica condena o suicídio assistido. “O que a Igreja acredita é que sempre vai haver uma esperança e um sentido para a vida da pessoa enquanto ela estiver viva”, afirmou o coordenador do Núcleo de Fé e Cultura da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, o biólogo e sociólogo Francisco Borba Ribeiro Neto. “A medida que a ciência médica vai evoluindo, nós temos sempre mais condições de permitir que a pessoa consiga usufruir a vida mesmo com muitas limitações decorrentes de doença e velhice, e teria sempre que investir em garantir essa esperança, essa qualidade de vida, essa possibilidade de continuar contribuindo na vida social, mesmo com limitações de saúde muito graves. É importante sublinhar que não estamos defendendo a ideia de que a pessoa deve continuar sofrendo, mas sim a ideia de que ela continua tendo a capacidade de ser feliz e de contribuir para a felicidade dos demais, mesmo em uma situação muito difícil.” Os suicídios assistidos podem acontecer em casa ou em um hospital. O paciente recebe a prescrição de uma dose de um medicamento letal, normalmente administrado via oral. O suicídio é filmado para que a polícia possa atestar que ocorreu por uma decisão estritamente pessoal. Para os defensores do suicídio assistido, a legislação é considerada um passo importante porque respalda a legalidade do ato, garantindo, por exemplo, o recebimento de seguro de vida pela família. “Não se trata de incentivar o suicídio”, esclareceu o desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, especialista em bioética médica e membro da Comissão de Terminalidade de Vida do Conselho Federal de Medicina (CFM). “Estamos falando de pacientes muito doentes, sem prognóstico, que sofrem com dores físicas; esse paciente renuncia a prosseguir a vida nesse estado.” A legislação é importante porque respalda a legalidade do ato, garantindo, por exemplo, o recebimento de seguro de vida pela família. “Mas no Brasil isso é crime. O traço religioso do País é muito forte, e, na verdade, se repete na legislação um comando religioso. O Direito Penal não deveria servir à religião”, diz Ribeiro. No País, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autoriza que médicos interrompam o tratamento de paciente em estado terminal desde que esse seja o desejo expresso da pessoa. A prática se chama ortotanásia e, por causa do nome, tende a causar confusão. Mas trata-se de prática completamente diferente da eutanásia ou do suicídio assistido. Na verdade, ela se opõe à distanásia, ou obstinação terapêutica. Esta ocorre quando já não há chance de cura para o paciente, mas, mesmo assim, ele é mantido vivo por aparelhos, e recebe tratamentos que não vão alterar o seu prognóstico. A Associação Médica Americana (AMA) comenta em seu código de ética de forma contrária ao suicídio assistido. A entidade aponta que a atitude é incompatível com o papel do médico enquanto profissional que promove o tratamento médico. Em vez de auxiliar a morte, a associação destaca que o papel do médico passa por apoiar pacientes com doenças incuráveis, respeitando a sua autonomia e fornecendo mecanismos de controle da dor e do conforto. “Os médicos, de maneira geral, se sentem muito pressionados pela família do paciente, sobretudo com aquele discurso de ‘enquanto há vida, há esperança’”, diz o médico Gérson Zafalon Martins. Se o paciente estiver lúcido, sua palavra é suficiente para expressar sua vontade em relação ao tratamento. O chamado testamento vital é uma forma legal de deixar registrada a vontade do paciente e vale mesmo que ele esteja inconsciente. “O meu testamento diz basicamente isso, que quando eu tiver uma doença incurável, irreversível, não quero medidas extraordinárias, quero que respeitem o tempo da minha morte, sem prolongar o meu sofrimento, sem suporte artificial de vida, sem técnicas invasivas, sem medicamentos para curar apenas uma parte do meu corpo”, conta a advogada Luciana Dadalto. “Quero ser vista como uma pessoa, não apenas como uma parte.” Toda a discussão ainda é muito incipiente no Brasil e se restringe ao meio acadêmico. Não há notícias de pessoas que tenham tentado judicialmente garantir o suicídio assistido. “Não há demanda porque não se fala no assunto”, resume Diaulas Costa Ribeiro. 

Eutanásia

A palavra vem do grego e significa “boa morte”. A eutanásia consiste na aplicação de uma dose letal de algum remédio por um médico que esteja acompanhando o tratamento de um paciente em estado terminal, sem perspectiva de melhora.

Suicídio assistido

Na morte assistida, é o próprio paciente que toma o remédio letal. É usado na maioria das vezes também por pacientes em estado terminal, que sofrem de doenças incuráveis.

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Ortotanásia

Neste caso, não se trata de adiantar a morte. Mas tampouco adiá-la. A prática indica que, em casos terminais, sem prognóstico de cura, não se apliquem esforços terapêuticos inúteis.

Distanásia

A prática é também chamada de obstinação terapêutica. Quando não há prognóstico de cura para o paciente, mas, mesmo assim, sua vida é prolongada artificialmente com aparelhos e medicamentos.

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