A Justiça Federal do Amazonas publicou na noite desta quinta-feira, 21, uma determinação para que órgãos ligados ao governo federal, como Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Funai adotem, imediatamente, ações de comando e controle para conter ações de desmatamento na Amazônia. A decisão acata pedido feito pelo Ministério Público Federal, que alegou que a falta de fiscalização tem levado às altas taxas de devastação desde o ano passado.
A decisão, assinada pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, estabelece que o governo adote medidas para conter infratores ambientais, como madeireiros, garimpeiros e grileiros, em dez pontos considerados críticos para a ocorrência da crimes e que foram previamente identificados desse modo pelo Ibama.
Em nota, o Ministério do Meio Ambiente disse que o governo "já está atuando conforme determina a decisão judicial, através da Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que mobilizou Ibama, ICMBio, Polícia Federal, Forças Armadas e polícias estaduais."
Desde 2019 o desmatamento da Amazônia entrou em uma curva ascendente. No ano passado, a taxa oficial apontou alta de 30% na perda da floresta entre agosto de 2018 e julho de 2019, na comparação com os 12 meses anteriores.
Em agosto, chamaram a atenção de todo o mundo as queimadas da floresta, provocadas, em grande parte, para a limpeza de áreas previamente desmatadas. O governo, então, mandou as Forças Armadas, por meio de uma GLO, para combater o fogo, o que funcionou. Mas o desmatamento continuou em alta em agosto e setembro, assim como nos primeiros meses deste ano.
A partir de 1º de agosto, quando começa a ser considerado o período oficial de cálculo do desmatamento anual, o corte raso atingiu até 30 de abril 5.666 km². Entre agosto de 2018 e abril de 2019, os alertas haviam indicado 2.914 km² desmatados. O aumento é de 94%.
A procuradora Ana Carolina Haliuc Braganca, que assinou a ação civil pública pedindo que os órgãos mantivessesm a fiscalização, explicou ao blog que a motivação veio dessas altas mais recentes, mesmo em meio à pandemia.
"Quando foi reconhecida a emergência nacional por causa da covid-19, observamos como os infratores iriam reagir, mas os dados do Deter (sistema de análise em tempo real do Inpe que envia alertas de desmatamento para a fiscalização) já deixaram muito claro que a pandemia não os intimidou. Isso demonstrou que havia um risco acentuado para o meio ambiente e também para os povos amazônicos, porque os infratores são vetores de disseminação da covid-19", explica Ana Carolina.
"O que entendemos é que não poderia haver um afrouxamento da fiscalização e sim seu fortalecimento tanto para proteger o meio ambiente e para prevenir a disseminação da covid entre povos indígenas."
O governo decretou uma nova GLO no início deste mês autorizando o uso das Forças Armadas em ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, direcionada ao desmatamento ilegal, e no combate a focos de incêndio na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. A decisão subordinou os órgãos ambientais ao comando dos militares.
Ainda no fim de abril, logo que o MPF entrou com a ação civil pública, a juíza já havia dado um prazo de 72 horas para que a União e os órgãos ambientais se justificassem sobre a alta do desmatamento, ao mesmo tempo que o número de fiscalizações e autuações feitas por esses órgãos caíram em relação a anos anteriores. Sobre o decreto da GLO, ela disse que "o diploma na?o menciona como sera? a organizac?a?o das medidas repressivas a serem implementadas, a fim de evitar os ili?citos que acontecem aceleradamente".
Em sua decisão, a juíza declarou que "as provas de supressa?o da floresta, os gra?ficos sobre incremento de desmatamento, a variac?a?o mensal dos ili?citos cometidos no seio da floresta amazo?nica nos u?ltimos anos, juntos, ressaltam o claro retrocesso ambiental da floresta amazo?nica". Complemento: "A existe?ncia do insignificante nu?mero de quatro operac?o?es realizadas pelo Ibama em 2019 no Amazonas demonstra que os infratores possuem uma liberdade para desmatar e destruir nunca antes vista. A falta de fiscalizac?a?o e? gritante".
Ela também analisa a atuação do ICMBio, que responde pelas unidades de conservação federais. "Em 2019 o o?rga?o planejou 83 fiscalizac?o?es, pore?m concretizou apenas 13, contra 31 de 2018. E em 2019 o Brasil e o mundo ainda na?o estavam em pandemia. A Covid-19 estava sendo descoberta e ela na?o se pode dar como justificativa para o afrouxamento objetivo e incontesta?vel das fiscalizac?o?es. Os dados objetivos mostram que a poli?tica pu?blica empregada foi de afrouxar, contra a norma constitucional, que (...) manda preservar o meio ambiente".
Segundo a juíza, o "risco e? evidente pelo desmatamento acelerado da Amazo?nia e abandono de seus povos indi?genas e tradicionais". E afirma que é "imperioso destacar que a pro?pria pandemia que o mundo enfrenta atualmente e? decorrente, segundo os cientistas, de uma zoonose causada pela biopirataria e tra?fico de animais selvagens, em prejui?zo ao meio ambiente em que eles e a humanidade devem viver harmonicamente".
Na decisão, ela aponta ainda que "e? farta a constatac?a?o de que a pandemia por Covid-19 esta? se alastrando para as comunidades indi?genas e tradicionais e ha? um sile?ncio e uma omissa?o ili?citas da Funai, na?o se conhecendo qualquer medidas para na?o agravar o risco de contaminac?a?o nas terras indi?genas". Jaiza Maria afirma que "é urgente e necessa?ria a formac?a?o de equipes designadas para execuc?a?o de plano para adoc?a?o de medidas sanita?rias ri?gidas de prevenc?a?o, como quarentena pre?via e na?o aproximac?a?o dos povos da floresta, focando-se inclusive na desmobilizac?a?o e desintrusa?o dos infratores ambientais".
A juíza pede ainda que , em relação à GLO, "seja explicitado nos autos, em cinco dias, de que forma objetiva e em que locais e calendário concreto pretendem atuar para suprir as omissões constatadas na presente decisão."
Sobre as ações imediatas, ela estabeleceu que devem ser fixadas, em pontos estratégicos das 10 áreas críticas, bases fixas de repressão a ilícitos, com equipes interinstitucionais de "comando e controle suficientes para contenc?a?o dos ili?citos ambientais e socioambientais de cada regia?o, a exemplo de fiscais do Ibama e do ICMBio, Forc?a Nacional, militares das Forc?as Armadas e das Poli?cias Militares Ambientais, Policiais Federais e servidores da Funai".
Ela detemina ainda que esse efetivo seja "suficiente e adequado para ac?o?es estrate?gicas repressivas e investigativas"; que sejam oferecidos os "meios materiais essenciais (como proviso?es alimentares, insumos, servic?os e equipamentos)"; e que sejam apresentados relato?rios quinzenais que comprovem o cumprimento da liminar. Também determinou que sejam adotadas medidas "para na?o agravar o risco de contaminac?a?o nas terras indi?genas".
Para o pesquisador Raoni Rajão, da UFMG, que ajudou a fundamentar a ação do MPF com dados sobre a queda no número de multas, "a decisão na Justiça deixa clara o quão grave é a situação do desmonte ambiental realizada por Ricardo Salles (ministro do Meio Ambiente), com a drástica redução no número de multas feitas em 2019 em relação ao ano anterior".
As dez áreas críticas onde foram determinadas as ações de combate aos crimes ambientais são:
- Altamira - Terra Indi?gena Ituna/Itata?, Anapu, Pacaja?, Senador Porfi?rio (Para?)
- Sa?o Fe?lix do Xingu (Para?)
- Regia?o polarizada de Porto Velho - Cujubim, Nova Mamore? e Buritis (Rondo?nia)
- Ponta do Abuna? e Boca do Acre (RO/AM/AC);
- Apui?, Santo Anto?nio do Matupi e Realidade, na BR-319 (Amazonas);
- Jui?na, Aripuana?, Conservam, Colniza, Guriba e Guara? (Noroeste do Mato Grosso);
- Ruro?polis, Traira?o, Uruara? (Para?);
- Novo Progresso, Moraes de Almeida e Castelo dos Sonhos na BR-163 (sudoeste paraense);
- Sinop e regia?o (Mato Grosso);
- Alta Floresta, Paranai?ta, Apiaca?s e Nova Bandeirantes (Mato Grosso)
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