Jurerê Internacional: Justiça manda suspender alvará de 5 beach clubs; defesa fala em ‘destempero’

Em 2016, estabelecimentos foram condenados por causa de danos ambientais e firmaram acordo que, segundo juiz, não está sendo cumprido

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Por Ederson Hising
Atualização:

Uma decisão da Justiça Federal de Santa Catarina mandou suspender os alvarás de funcionamento de cinco beach clubs na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). A decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da 6.ª Vara Federal da capital catarinense, onde tramitam processos ambientais, é da quarta-feira, 29.

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Os estabelecimentos Acqua, Ammo, Café de la Musique, Donna e 300 Cosmo continuavam em funcionamento até a tarde desta sexta-feira, 31. O fechamento depende de notificação da prefeitura, que pode ocorrer até a segunda-feira, 3. As empresas informaram que vão recorrer da decisão.

Os beach clubs foram condenados em 2016 em uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Associação de Moradores de Jurerê Internacional, que pedia a demolição de estruturas dos estabelecimentos instalados na praia por causa de danos ambientais e por barrar o acesso da população ao local. O processo transitou em julgado após passar por todas as instâncias.

Jurerê é um bairro situado na região Norte de Florianópolis Foto: Ramiro Furquim/Estadão

Durante a disputa judicial, que ocorre há mais dez anos, um acordo foi firmado entre as partes para que adequações fossem feitas em relação às estruturas construídas na praia. Na decisão de quarta, o juiz obrigou que os beach clubs comprovem o cumprimento da ordem de retirada dessas estruturas e a cumprir “os exatos termos da decisão de que não cabe mais recurso”. “O cumprimento da decisão transitada em julgado deve respeitar o que foi firmado no Termo de Ajustamento de Conduta”, afirmou o magistrado.

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A decisão, proferida em cinco processos de cumprimento de sentença, também condenou as empresas por litigância de má-fé, “tendo em vista as inúmeras e injustificadas protelações no cumprimento das ordens judiciais”. A multa pelo descumprimento da ordem foi aumentada para R$ 200 mil.

Para advogado de beachs clubs, a Justiça ignorou todos os argumentos da defesa e determinações que foram cumpridas em mais de um ano de negociações sobre a retirada das estruturas. Foto: Ramiro Furquim/Estadão

“Decisão despreparada e destemperada”

O advogado Lucas Dantas Evaristo de Souza, que defende os cinco beach clubs nos processos, considerou a decisão de cassação dos alvarás dos estabelecimentos “despreparada e destemperada”. “A gente não vai se dar por satisfeito, não concordamos com a decisão, que saiu de forma despreparada e destemperada. É uma decisão arbitrária. Vamos buscar alternativas de revertê-la. Ou é isso ou aceitar que as portas sejam fechadas e isso não dá pra permitir”, afirmou ao Estadão.

Para ele, a Justiça ignorou todos os argumentos da defesa e determinações que foram cumpridas em mais de um ano de negociações sobre a retirada das estruturas. “Aquilo que não tinha discussão foi retirado. Juntamos relatórios e fotos”, explicou. “As demais adequações, que ainda têm que ser feitas evidentemente, estamos abertos a fazer”, disse o advogado.

Dantas afirmou também que há necessidade de nomeação de perito com capacidade técnica para avaliar o que precisa ser feito nos locais, em relação ao acordo firmado. “Cada parte tem seus argumentos. O Ibama queria algo a mais e para nós não fazia sentido nos termos da decisão. Ignorar o que já foi feito e decidir de forma gravosa causa prejuízo enorme ao município e aos beach clubs”, disse.

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Em nota, a Advocacia-Geral da União, que representa judicialmente a União e o Ibama no caso, disse entender que a “suspensão dos alvarás é necessária para interromper os danos ambientais e finalmente dar efetividade ao cumprimento de decisão transitada em julgado que segue sendo protelada pelos estabelecimentos após anos de negociações e discussões judiciais, conforme a própria condenação por litigância de má-fé atesta”. “A instituição reitera que a infração ambiental não pode compensar financeiramente e é dever do poder público e da coletividade proteger o meio ambiente.”

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