A Justiça Federal ordenou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os requerimentos de extração de minérios em terras indígenas no Amazonas. A sentença atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal em 2019 e a ANM tem 45 dias para cumprir a determinação.
A ação do MPF aponta que a agência vinha deixando de analisar os requerimentos de exploração mineral, mantendo-os paralisados, “enquanto a Constituição Federal proíbe esse tipo de pedido”, apontou os procuradores. A Justiça entendeu que o comportamento da agência é inconstitucional e ilegal.
Os procuradores apontaram que a agência pretendia manter esses pedidos parados até que fosse regulamentada a mineração em terras indígenas. A ação detalha que a agência alegava que a Constituição proíbe a concessão dos títulos minerários, mas não os requerimentos em si. A ANM não comentou a decisão desta semana.
“Informações colhidas em 2018 pela organização não-governamental WWF-Brasil junto às bases de dados da própria ANM, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério do Meio Ambiente apontam que existiam 4.073 requerimentos de títulos minerários incidentes sobre Terras Indígenas na Amazônia Legal em trâmite, dos quais 3.114 encontravam-se 'bloqueados', aguardando a definição do marco regulatório sobre mineração em terras indígenas”, informou em nota o MPF.
Levantamento citado na ação mostra que as terras indígenas mais afetadas são a terra índigena Alto Rio Negro, com requerimentos de uma área superior a 174 mil hectares, e a terra indígena Médio Rio Negro I, de área superior a 100 mil hectares. "Nessas áreas protegidas, as pressões exercem-se sobretudo para mineração de ouro e tantalita, com títulos postulados por pessoas jurídicas e físicas, inclusive por cooperativas de garimpeiros", destacou o MPF.
A Justiça Federal também condenou a ANM à obrigação de não deixar bloqueados requerimentos administrativos de títulos minerários que incidam sobre terras indígenas em todo o Amazonas, “incluindo os de permissão de lavra garimpeira, com o objetivo de prevenir novos danos socioculturais às comunidades indígenas”, reforçou em nota o MPF.
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