Peixes que brilham sob luz ultravioleta: Ibama apreende animais geneticamente modificados

Operação em sete Estados e no Distrito Federal apreendeu quase 60 mil animais e aplicou multas de R$ 2,38 milhões. Esse tipo de peixe não tem autorização para ser comercializado no Brasil.

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Atualização:

Quase 60 mil peixes ornamentais foram apreendidos por agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), durante operação realizada em sete Estados e no Distrito Federal durante duas semanas de março para combater a manutenção e o comércio ilegal de peixes ornamentais geneticamente modificados. Segundo o órgão, foram aplicadas 36 multas, no valor total de R$ 2,38 milhões.

A Operação Quimera Ornamentais-Acari foi realizada no Espírito Santo, em Minas Gerais, em Mato Grosso, em Pernambuco, no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo, além do Distrito Federal. O foco era em organismos geneticamente modificados (OGM), no caso os peixes ornamentais transgênicos, que não têm autorização para serem comercializados no Brasil.

Peixe ornamental geneticamente modificado apreendido pelo Ibama. Foto: Divulgação/Ibama

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Ao todo, 58.482 peixes foram apreendidos. Os agentes encontraram variedades das espécies paulistinha (Danio rerio), tetra-negro (Gymnocorymbus ternetzi) e beta (Betta splendens) modificadas geneticamente para emitirem fluorescência por meio da inserção de genes de anêmonas ou de águas-vivas.

Isso dá a esses animais cores fortes, com capacidade de bioluminescência (ou seja, de brilhar) quando submetidos à luz ultravioleta. Essas características têm atraído a atenção e tornado esses peixes muito populares entre os aquaristas ao redor do mundo.

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A importação, a manutenção e o comércio dessas variedades transgênicas não são permitidos no Brasil, uma vez que esses organismos não passaram por avaliação de risco e não têm liberação comercial emitida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), conforme exigido pela Lei 11.105/05 e pelo Decreto 5.591/05.

Essa comissão é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, responsável pela autorização, cadastramento e acompanhamento das atividades de pesquisa com organismos geneticamente modificados e pela emissão de decisão técnica, caso a caso, sobre a biossegurança desses organismos.

“Somente após uma extensa avaliação dos riscos desses organismos para o meio ambiente e a saúde humana e animal é que a CTNBio poderá emitir parecer técnico sobre a sua liberação ou não”, afirmou Isaque Medeiros, chefe do Núcleo de Fiscalização da Biodiversidade do Ibama.

Agente do Ibama fiscaliza comércio de peixes geneticamente modificados.  Foto: Ibama

Os riscos ambientais relacionados à utilização de organismos geneticamente modificados dizem respeito principalmente à liberação desses animais na natureza. A invasão de espécies exóticas por si só já pode causar grande desequilíbrio nos ambientes em que se estabelecerem. Por serem geneticamente modificadas, há ainda o fato de não se saber o dano ambiental que isso pode causar, haja vista que esses organismos não passaram por análise da CTNBio.

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A operação do Ibama teve como um dos principais alvos de fiscalização a região de Muriaé (MG), onde em 2022 se constatou a existência de peixes transgênicos em vida livre nos rios.

Por envolver organismos vivos com potencial de bioinvasão, a manutenção e o comércio de peixes ornamentais geneticamente modificados no território nacional são considerados condutas graves pelo Decreto 5.591/05. As multas aplicadas pelo Ibama podem variar de R$ 60 mil a R$ 500 mil, enquanto a liberação desses peixes no meio ambiente pode ser considerada multa gravíssima, variando de R$ 500 mil a R$ 1,5 milhão.

Além da comercialização de peixes ornamentais geneticamente modificados, os agentes fiscalizaram a comercialização de espécies da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente, como é o caso dos axolotes (Ambystoma mexicanum), além de arraias do gênero Potamotrygon, sem origem legal.

Agente do Ibama recolhe peixes geneticamente modificados, cuja comercialização no Brasil é proibida. Foto: Ibama

A captura de arraias de água doce para fins ornamentais é regulada pela Instrução Normativa Ibama 204/2008, que estabelece regras rigorosas. Em geral, as arraias têm baixa fecundidade natural, maturação tardia e crescimento lento. Devido a essas características, suas populações são vulneráveis à atividade pesqueira e podem sofrer declínio mesmo com taxas de mortalidade baixas provenientes da pesca.