STF dá nova decisão sobre aterros sanitários em áreas de preservação ambiental

Ao julgar recursos, Corte decidiu que locais poderão continuar operando enquanto durar a vida útil, de 20 anos

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Foto do author Lavínia  Kaucz
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os aterros sanitários localizados em áreas de preservação ambiental (APP) podem continuar operando enquanto durar a vida útil, de 20 anos, respeitados os contratos de concessão Em 2018, o STF proibiu a gestão de resíduos em APPs, sem distinguir aterros de lixões. Agora, ao julgar recursos, a Corte reviu parte do entendimento, mantendo proibida a instalação de novos aterros, mas criando uma transição para aqueles em operação.

A desativação teria impacto de R$ 49 bilhões, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU). Além disso, dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) apontam que o custo para implantação de novos aterros e para o transporte para áreas mais afastadas poderia totalizar, em um cenário conservador, R$ 52 bilhões nos quatro primeiros anos de operação.

Aterro sanitário localizado no município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro. Foto: Marcos Alcoverde/Estadão - 12/04/2019

Entre os autores dos recursos julgados hoje estão a AGU e o PP. Eles argumentaram que, depois da decisão do Supremo de 2018, havia uma insegurança jurídica em relação aos aterros já instalados em APPs.

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Venceu a corrente defendida pelo relator, Luiz Fux. Ele havia votado no plenário virtual, em fevereiro, para fixar um prazo de 36 meses para a desativação dos aterros. O ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que transferiu a discussão para o plenário físico, e agora Fux reajustou seu voto para aderir ao que o ministro Gilmar Mendes havia proposto.

“As grandes metrópoles precisariam procurar outras cidades para conseguirem, realmente, cuidar do lixo produzido, porque são milhões de toneladas todos os meses”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram para fixar um prazo fixo de 36 meses para a inativação dos aterros. “É um prazo efetivamente bastante diminuto, mas gostaria de reiterar que estamos tratando de APP, não estamos tratando de outras áreas”, disse Fachin. “São autorizações que foram emitidas onde não poderiam ter sido emitidas. Nós estamos convalidando uma ilicitude”, defendeu.

Moraes e Fux ponderaram, em seguida, que nos aterros já instalados, a degradação já foi realizada. “Toda a tecnologia utilizada agora, a partir das licenças concedidas, evita a degradação, e no final do contrato se entrega com toda a vegetação. Quem passa não percebe nunca que aquilo foi um aterro”, disse Moraes.

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