Surfistas vão ganhar indenização por derramamento de óleo em Maresias; entenda

Justiça obriga antiga Petrobras Distribuidora, atual Vibra Energia, a pagar multa após problema com diesel em 2012; empresa diz que vai recorrer da decisão do STJ

PUBLICIDADE

Foto do author José Maria Tomazela
Atualização:

A Justiça condenou a antiga Petrobras Distribuidora, atual Vibra Energia, a indenizar um grupo de surfistas da Praia de Maresias, em São Sebastião, litoral norte de São Paulo. Eles tiveram as atividades prejudicadas por um derramamento de óleo diesel marítimo em setembro de 2012.

Água do do mar da praia de Maresias ficou manchada de óleo. Foto: TJ/SP

PUBLICIDADE

O combustível atingiu a praia impedindo as práticas esportivas e turísticas no mar. A condenação atinge também a Cooperativa de Transportes Rodoviários do ABC, que transportava o combustível para a Petrobras Distribuidora.

A Vibra informou que vai recorrer da decisão do STJ. A Cooperativa de Transportes não se manifestou.

Em decisão do dia 26 de agosto, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a cada um dos cinco autores da ação.

Publicidade

A sentença determina ainda o pagamento de três salários mínimos vigentes à época do acidente para cada autor a título de lucro cessante.

O tombamento de caminhão-tanque causou derramamento de óleo diesel em córrego e contaminou a Praia de Maresias, em 2012. O acidente causou o afastamento de turistas. Foto: TJ/SP

Na contestação apresentada no processo, as empresas alegaram que não cabia indenização porque não houve impacto nas atividades esportivas e no turismo, pois a praia não chegou a ser interditada em decorrência do acidente.

O derramamento ocorreu quando o caminhão-tanque da cooperativa, que levava 15 mil litros de óleo diesel usado em embarcações para a Petrobras, tombou na Rodovia Rio-Santos (SP-155). O combustível vazou e escorreu para o Córrego Canto da Moreira, que deságua na praia.

O produto impregnou a areia e as águas do mar. Instrutores de surfe instalados em Maresias foram obrigados a suspender as atividades.

Publicidade

A decisão destaca que a praia foi diretamente poluída pelo óleo, e o temor de contaminação gerado pelo acidente resultou na diminuição significativa do fluxo de turistas, afetando as atividades econômicas dos autores da ação.

Praia de Medina

Na época, a Praia de Maresias era considerada um paraíso dos surfistas no litoral de São Paulo. É a praia onde Gabriel Medina, medalha de bronze nos Jogos Olímpicos da França este ano, iniciou sua trajetória no surf.

O surfista Gustavo de Souza Leite, que trabalhava como instrutor e mantinha uma escola para surfistas em Maresias, relatou que, em razão do mau cheiro e das manchas de óleo na água, ele foi obrigado a suspender as atividades por cerca de três meses.

O pescador Rafael Bueno, que operava um ‘banana boat’, barco inflável rebocado, e levava surfistas mar adentro, recorda o acidente. “Foi em 6 de setembro, véspera de feriado, e a temporada estava começando. Com o óleo, os turistas se afastaram. Tive prejuízo em dobro, pois também sou pescador. Na época, a pesca acabou. Ninguém queria peixe com cheiro de óleo diesel”, disse.

Publicidade

Acionada após o acidente, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) instalou 12 barreiras de contenção ao longo do córrego. Mesmo assim, o produto impregnou a areia da praia e o mar. A praia não chegou a ser interditada para banho, mas a repercussão do vazamento afastou turistas.

O dano ambiental levou o Ministério Público Federal a mover ação civil pública contra a empresa e a cooperativa, mas o processo ainda não teve julgamento final.

Conforme a advogada Fernanda Carbonelli, que representou os surfistas na ação, embora as consequências ambientais diretas do derramamento ainda estejam em discussão em outras esferas judiciais, a decisão neste processo é um marco. “A Justiça reconheceu a responsabilidade das empresas pelo impacto direto e indireto que afetou a comunidade”, disse.

Empresa diz ter adotado medidas necessárias

Em nota, a Vibra informou que, na ocasião do tombamento do caminhão-tanque, a então Petrobras Distribuidora (também chamada de BR Distribuidora) adotou todas as medidas necessárias para a contenção e monitoramento de possíveis danos ambientais. “Sob a supervisão do órgão ambiental competente, a empresa realizou a completa recuperação da área afetada”, disse.

Publicidade

Apesar dessas ações, segundo a empresa, um grupo de surfistas ajuizou ação, alegando danos materiais e morais, sob argumento de que ficaram impedidos de exercer suas atividades profissionais no período de recuperação da área.

A reportagem entrou em contato com a Cooperativa de Transportes Rodoviários do ABC e não obteve retorno.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.