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Desembargadores da 10.ª Câmara de Direito Público usaram reforma na Lei de Improbidade Administrativa para justificar derrubada de sentença de primeiro grau, que apontou ‘conluio’ de gigantes metroferroviárias com ex-dirigentes da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e determinou pagamento de R$ 53 milhões
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