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Betinho Gomes (PE), acusado de 'omissão em prestação de contas eleitorais' na campanha de 2010, foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal, mas como pena mínima para o ilícito é um ano de reclusão ele tem direito ao benefício do artigo 89 da Lei 9.099/95, que prevê a interrupção condicional da ação
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