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Não se pode admitir desrespeito aos direitos dos candidatos, nem ao edital, nem à transparência e à confiabilidade do certame. O interesse público a prevalecer é múltiplo: a lhaneza e seriedade da seleção, o respeito à Constituição Federal, à lei e ao edital. Os interesses dos candidatos, da empresa realizadora e das autoridades não podem valer mais do que o interesse público
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