Acordo do CNU - Parte 2: impactos no serviço público
Não se pode admitir desrespeito aos direitos dos candidatos, nem ao edital, nem à transparência e à confiabilidade do certame. O interesse público a prevalecer é múltiplo: a lhaneza e seriedade da seleção, o respeito à Constituição Federal, à lei e ao edital. Os interesses dos candidatos, da empresa realizadora e das autoridades não podem valer mais do que o interesse público