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Preservando o maior interesse da criança e as relações familiares, em 2011 foi acrescentado o parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil, que assegurou o direito dos avós de conviverem com os seus netos. Isso significa que, mesmo em caso de separação ou conflito entre os pais, a convivência dos netos com os avós deve ser assegurada
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