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Em sentença de 191 páginas, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, substituta da Justiça Federal de Ponte Nova (Minas), afirma que não há provas suficientes para condenação de executivos, considera que as empresas não concorreram para o estouro da barragem de Minas que deixou 19 mortos em 2015 e aponta ‘atipicidade de conduta’
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