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Sentença destaca ‘soberania’ de convenção de condomínio para regular convivência e obriga advogado Carlos Antonio Belmudes a tirar do box sua embarcação em até 30 dias; nos autos, o advogado sustentou que o barco não excede limites do estacionamento, ‘não causando, portanto, incômodo algum a qualquer condômino’
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