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Mulher havia requerido na Justiça estadual a curatela do homem alegando que vivia como sua companheira; na Justiça do Trabalho, porém, alegou que foi admitida como empregada doméstica pela esposa do idoso e que permaneceu como cuidadora dele após o falecimento da mulher; magistrados reconheceram a união estável, ‘sem a presença dos requisitos do vínculo de emprego’
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