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Corte definiu critérios sobre o porte da droga nesta quarta-feira; limite para consumo pessoal é de 40 gramas
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O julgamento também definiu que usuários com até seis plantas fêmeas de cannabis não podem ser enquadrados criminalmente.
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Fumar maconha continua proibido e o porte ainda é considerado ato ilícito, mas deixará de ter consequências penais para o usuário, que estará sujeito a punições como advertência e medida educativa.
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O julgamento não altera penas para traficantes, que vão de cinco a 15 anos de prisão. Quantidades superiores à fixada pelo STF podem acarretar em processo criminal ao portador.
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Se o contexto da apreensão indicar que o portador é traficante, ele poderá ser enquadrado dessa forma. Elementos como embalagem e presença de balança de precisão podem levar à denúncia, mesmo se houver pouca quantidade.
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Os critérios devem prevalecer até que o Congresso Nacional estabeleça uma quantidade em lei. Julgamento do STF só terá efeitos práticos quando o acórdão da decisão for publicado
Gonçalo Júnior
Leonardo Zvarick