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Uma alteração na lei poderá beneficiar estrangeiros que moram no país de forma regular e querem solicitar a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.
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A alteração deverá envolver a contagem para conseguir o documento que começará a valer a partir da manifestação de interesse para obter o título de residência.
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Até que comece a valer a lei, para obter a nacionalidade por tempo de residência, a pessoa precisa cumprir o prazo de cinco anos a contar do título de residência válido, ou seja, da data de emissão do documento.
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A pessoa que reside legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos e que seja maior de idade e não traga ameaças ao país. Não é preciso ter imóvel em Portugal. Mas outros requisitos podem ser solicitados.
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A obtenção do documento só é concedida para os filhos reconhecidos na menoridade. Com a alteração na lei, o reconhecimento mesmo na maioridade dará o direito ao pedido da nacionalidade portuguesa.
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Ainda é preciso aguardar a regulamentação, mas provavelmente a pessoa terá que comprovar os laços efetivos com a comunidade portuguesa e residência em Portugal por período de três anos.
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Neste momento, a lei está sendo regulamentada. Só começará a valer no primeiro dia do mês seguinte da publicação no Diário da República.
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Acesse o link abaixo para saber mais sobre as mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa.
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Renata Okumura